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Explicando: verdades e mentiras sobre o auxílio-reclusão

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Uma das maiores notícias falsas do início deste ano foi sobre o valor do benefício do auxílio-reclusão e quem tem direito a recebê-lo. As informações incorretas se propagaram por toda a internet e causaram confusão e revolta.

Para esclarecer dúvidas e mentiras acerca do assunto, a Gazeta da Amazônia entrevistou o advogado criminalista Hilcilei Carvalho Leite.

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício mensal destinado aos dependentes dos encarcerados em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o detento tiver contribuído ao INSS nos últimos 24 meses e for de baixa renda. O benefício é pago pelo INSS.

Para ser considerado de baixa renda, o indivíduo, antes de entrar no sistema carcerário, tem que receber a remuneração máxima de R$ 1.754,18 enquanto estiver trabalhando e contribuindo com a previdência.

Foi este o número que causou a informação falsa, já que este valor foi confundido com o benefício que os dependentes receberiam de auxílio, e que ultrapassaria, então, o valor do salário mínimo no Brasil atualmente.

Qual o valor do auxílio-reclusão? 

O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023.

Quem pode receber o auxílio? 

  • Cônjuges (esposo ou esposa);
  • Companheiros(as) de união estável;
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiências intelectuais;
  • Pais;
  • Irmão menores de 21 anos, inválidos ou com deficiências intelectuais.

Se os familiares do segurado recebem pensão, aposentadoria ou remuneração, mas ainda assim dependem financeiramente dele, eles têm direito a requisitar o auxílio-reclusão.

Por quanto tempo o auxílio-reclusão é pago? 

O tempo de pagamento não é igual ao período que o detento permanece em regime fechado. A lei 8.213/1991 estabelece esse prazo pela idade dos dependentes, seguindo os mesmos critérios da pensão por morte:

  • Se o dependente tem menos de 21 anos, o pagamento será feito durante três anos;
  • Se o dependente tem entre 21 e 26 anos, o pagamento será feito durante seis anos;
  • Se o dependente tem entre 27 e 29 anos, o pagamento será feito durante 10 anos;
  • Se o dependente tem entre 30 e 40 anos, o pagamento será feito durante 15 anos;
  • Se o dependente tem entre 41 e 43 anos, o pagamento será feito durante 20 anos;
  • Se o dependente tem 44 anos ou mais, o pagamento é vitalício.

A partir do momento que o segurado sai da prisão, o auxílio deixa de ser pago. No caso do detento progredir do regime fechado para o semiaberto ou o aberto, recebendo liberdade, o auxílio também é encerrado.

Qual a finalidade do benefício? 

Para o advogado Hilcilei, a finalidade do auxilio é a estabilidade econômica da família do sentenciado durante o período em que ele estiver recolhido.

Como é feita a fiscalização? 

O INSS solicita comprovação de que o detento está encarcerado e em regime fechado (ou semiaberto para os que foram presos até 17/01/2019). A instrução normativa 128/2022 do INSS estabelece que “deverá ser apresentado atestado ou declaração do estabelecimento prisional, ou ainda a certidão judicial” a cada 90 dias.

Como o auxílio-reclusão pode ser pedido?

De acordo com o INSS, pode ser requerido pelo site ou aplicativo do instituto. São necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do detento e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Apenas 3%

Segundo o INSS, em 2022 apenas 3% dos dependentes de detentos de regime fechado no país receberam o auxílio. Foram concedidos 19.875 auxílios. Atualmente, há 661.915 presos em celas no Brasil, de acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

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