O debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo na Câmara dos Deputados. O relator da proposta que visa o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou um parecer que estabelece uma transição de 14 meses para que a carga horária semanal passe de 44 para 40 horas. A mudança deve ocorrer sem redução nos salários e assegura dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
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A proposta apresentada na noite de segunda-feira (25/05) consolida um acordo entre o governo federal e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto surge como uma alternativa intermediária à sugestão inicial de parlamentares de esquerda, que pleiteavam uma jornada de 36 horas semanais. Por outro lado, setores patronais pressionavam por uma transição estendida até 2036, alegando riscos à produtividade. Se o Congresso Nacional aprovar a medida antes das eleições de outubro, o modelo atual de seis dias de trabalho por um de descanso poderá ser extinto ainda este ano.
Como funcionará a transição para a nova jornada semanal
O cronograma de flexibilização da rotina laboral proposto no relatório da PEC 221/19 prevê duas etapas distintas para a adaptação das empresas:
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Primeira fase (60 dias após a promulgação): A carga horária máxima permitida cai de 44 para 42 horas semanais. Nesse momento, o trabalhador já passa a ter direito aos dois dias de folga na semana.
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Segunda fase (um ano após a primeira redução): A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
O relator argumentou que a implementação progressiva é necessária para mitigar os impactos econômicos de curto prazo. Segundo Prates, o prazo permite que os diferentes setores produtivos planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando demissões imediatas ou o repasse de custos para os consumidores finais.
As regras para o descanso e o teto diário de trabalho
O novo parecer determina que os dois dias de repouso semanal remunerado devem ter um dos dias preferencialmente aos domingos. Isso significa que a folga dominical não será obrigatória, permanecendo sob a gestão do empregador de acordo com a necessidade do serviço. Em relação aos feriados, o texto não altera as regras vigentes, mantendo a permissão de trabalho para categorias específicas ou mediante convenções coletivas e legislações municipais.
Durante o intervalo de transição entre as 42 e as 40 horas, a jornada diária poderá ultrapassar as oito horas habituais, desde que a ampliação seja validada por convenção ou acordo coletivo. O relatório atual não detalha se essas horas adicionais serão pagas como extras ou compensadas via banco de horas. Contudo, finalizada a transição, o limite diário de oito horas passa a ser rígido, permitindo-se a compensação apenas por acordos coletivos.
Regimes diferenciados, como a escala 12×36 ou o trabalho de profissionais embarcados, constituem exceções à regra geral. Para esses casos, fica garantida a média de dois dias de repouso semanal por mês, com a obrigatoriedade de gozo de ao menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Exceções para pequenas empresas e profissionais de alta renda
O projeto resguarda os salários dos trabalhadores, proibindo qualquer redução nominal ou proporcional nos vencimentos. Para apoiar os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte, a proposta autoriza a criação de uma lei complementar com medidas transitórias para atenuar os impactos financeiros, condicionada à preservação dos postos de trabalho.
Outra exceção importante envolve profissionais do setor privado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS (atualmente correspondente a R$ 8.475,55). Esse grupo não terá direito à redução automática da jornada diária ou ao controle de ponto, dependendo de negociação direta ou coletiva, embora mantenha o direito aos dois dias de folga semanais. A medida visa desincentivar a contratação desses profissionais como prestadores de serviços de pessoa jurídica (PJ). Servidores e empregados públicos estão excluídos dessa exceção.
Tramitação no Congresso Nacional e contratos públicos
A adequação dos contratos da administração pública direta e indireta ocorrerá em até 12 meses após a publicação da Emenda Constitucional, por meio de aditamentos que garantam o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços terceirizados e das concessões.
Para virar lei, o parecer precisa primeiro ser votado na comissão especial da Câmara, cuja análise foi adiada devido a um pedido de vista da oposição, devendo ser retomada nesta quarta-feira (27/05). Se aprovado na comissão, o texto segue para o plenário da Câmara, onde exige o voto favorável de 308 deputados em dois turnos. No Senado, o projeto necessita do apoio de 49 parlamentares também em dois turnos antes de seguir para a promulgação.
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