Ministro André Mendonça defende distinção entre conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial e deep fakes para dar segurança jurídica às decisões da Corte.
A definição de deep fake pode ganhar novos contornos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha deste ano. O ministro André Mendonça apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica para orientar a análise de casos envolvendo conteúdos artificiais divulgados nas redes sociais e capazes de prejudicar candidatos.
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A iniciativa parte da necessidade de separar os conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial, que já possuem regras específicas estabelecidas pelo TSE, das situações que efetivamente podem ser enquadradas como deep fake. Para Mendonça, essa diferenciação é necessária para garantir segurança jurídica nas decisões da Corte.
A discussão ocorre enquanto o tribunal se prepara para decidir os primeiros casos relacionados ao uso dessa tecnologia na campanha eleitoral.
Proposta busca definir o que caracteriza uma deep fake
Na tese apresentada pelo ministro, a classificação está relacionada ao grau de realismo ou verossimilhança do conteúdo e à sua capacidade de criar uma falsa percepção sobre a autenticidade de determinada manifestação, comportamento, fato ou circunstância.
“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A divulgação de deep fakes é proibida pelo TSE. Esse tipo de conteúdo é criado artificialmente e pode ser utilizado para prejudicar candidatos, especialmente quando apresenta imagens, vozes ou situações falsas com aparência de autenticidade.
A proposta de Mendonça foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do candidato sustentou, na ação, que as cenas eram falsas e haviam sido produzidas por inteligência artificial.
No processo, o ministro afirmou que a suspensão do material era necessária porque o conteúdo não apresentava registros reais do candidato.
TSE prepara atuação contra deep fakes na campanha
O debate sobre o combate às deep fakes já havia sido discutido pelos ministros na semana passada. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião para que os integrantes da Corte definissem como será a atuação do tribunal diante dos casos que surgirem durante a campanha.
O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais após a reunião. A expectativa é que a definição sobre o tema comece a ser aplicada nas próximas sessões, quando o tribunal deverá analisar os primeiros processos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.
A discussão se soma às normas aprovadas pelo TSE em março para regulamentar o uso da inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As regras alcançam candidatos e partidos e também estabelecem obrigações relacionadas à atuação de provedores.
Entre as medidas aprovadas está a proibição de que provedores de inteligência artificial ofereçam, mesmo quando solicitados pelos usuários, sugestões sobre candidatos em quem votar. A medida busca impedir que algoritmos interfiram na livre escolha dos eleitores.
As normas também incluem medidas voltadas ao combate à misoginia digital. O tribunal proibiu publicações com montagens envolvendo candidatas, assim como fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A regulamentação ainda reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não retirem perfis falsos e postagens ilegais feitas por seus usuários.
Com a proposta apresentada por André Mendonça, a distinção entre conteúdo sintético produzido por IA e deep fake passa a ocupar posição central na construção dos critérios que poderão orientar os próximos julgamentos do TSE sobre o tema.
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