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Licença do Governo do Amazonas libera avanço de obras no “trecho do meio” da BR-319

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu a Licença de Operação (LO) que autoriza a extração de minerais estratégicos para o andamento das obras de manutenção na rodovia federal BR-319. A medida, oficializada pelo órgão estadual, beneficia diretamente os serviços de recuperação no chamado “trecho do meio”, segmento historicamente afetado pela falta de pavimentação e por condições climáticas adversas que prejudicam a trafegabilidade regional.

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A autorização foi concedida à Construtora Etam, empresa responsável pela execução das intervenções estruturais entre os quilômetros 469 e 632 da estrada. Com o documento, fica permitida a lavra de materiais como saibro e laterita, insumos fundamentais para a estabilização do solo e para garantir a trafegabilidade da via que interliga as capitais Manaus e Porto Velho.

Logística e fornecimento de insumos para o trecho do meio

A atividade de lavra ocorrerá em uma área delimitada no município de Canutama, situado a 619 quilômetros de Manaus. Os materiais obtidos, que possuem características semelhantes à piçarra e ao cascalho, desempenham um papel técnico crucial na engenharia rodoviária da região. Eles são aplicados diretamente na estruturação da base da pista, proporcionando maior resistência ao solo contra o desgaste causado pelo peso dos veículos e pelo impacto das chuvas.

Além do segmento não pavimentado, que compreende a maior extensão da licença ambiental, os minerais extraídos também darão suporte a melhorias no lote vizinho, entre os quilômetros 632 e 656. Este segundo trecho já conta com pavimentação asfáltica, mas necessita de intervenções periódicas de conservação e restauração da pista de rolamento.

A trafegabilidade no “trecho do meio” é um desafio logístico crônico na Região Norte. Durante o período de inverno amazônico, caracterizado por chuvas intensas, o escoamento de produtos e o transporte de passageiros sofrem interrupções frequentes devido ao surgimento de atoleiros e erosões profundas, tornando o fornecimento desses insumos uma etapa prioritária para a engenharia local.

Posicionamento das autoridades sobre a liberação técnica na rodovia

A administração estadual enfatizou a relevância da liberação técnica para dar celeridade ao cronograma de manutenção viária. O governador do Amazonas, Roberto Cidade, apontou que a iniciativa atende a uma demanda antiga da população local por maior conectividade terrestre. Segundo o chefe do Executivo estadual, o suporte técnico visa acelerar as obras de base nas áreas mais críticas, onde motoristas e moradores enfrentam maiores dificuldades de deslocamento anualmente.

“O Governo do Amazonas está à disposição para somar com as ações necessárias para que esse sonho antigo do amazonense saia do papel. Nosso desejo é que com a promessa do governo federal, esse trecho esteja totalmente asfaltado, com a rodovia trafegável, ligando Boa Vista (RR), Manaus e Porto Velho, em Rondônia”, comentou o governador.

Do ponto de vista legal e de fiscalização, o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, argumentou que o procedimento confere a segurança jurídica e ambiental necessária para a continuidade das operações. O gestor ressaltou o compromisso do instituto em alinhar as metas de desenvolvimento econômico e de infraestrutura às normas vigentes de preservação dos ecossistemas locais.

Condicionantes e controle de impacto na Amazônia

Para assegurar a conformidade com a legislação vigente, a Licença de Operação impõe uma série de obrigações rigorosas à empresa executora. O plano de manejo aprovado exige o monitoramento contínuo do impacto sonoro e atmosférico na área de extração, além da gestão e do descarte correto de todos os resíduos industriais produtos durante a atividade de lavra.

O monitoramento arqueológico e a preservação da biodiversidade também constam no documento. Caso ocorra a identificação de vestígios históricos ou fósseis no canteiro de obras, os trabalhos devem ser suspensos de forma imediata para avaliação pericial. Adicionalmente, a construtora fica obrigada a realizar a manutenção constante das vias secundárias utilizadas pelos caminhões de transporte e a protocolar relatórios técnicos semestrais, acompanhados de registros fotográficos, junto ao órgão licenciador.

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