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Congresso volta a proibir “saidinhas” de presos após veto de Lula

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O Congresso Nacional rejeitou nesta terça-feira (28) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A decisão foi tomada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.

A legislação aprovada pelos parlamentares proibia a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, Lula havia vetado a parte da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias.

Até a nova decisão, presos no semiaberto que já tinham cumprido 1/6 da pena e mantinham bom comportamento podiam deixar o presídio por cinco dias em feriados, para estudar ou participar de atividades de ressocialização.

‘Saidinhas’ restritas

Com a rejeição do veto presidencial, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, incluindo aqueles do regime semiaberto.

A saída para estudos e trabalho permanece permitida, desde que sejam observados os critérios de comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de 1/6 da pena para condenados primários e 1/4 para reincidentes, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Além disso, passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto e assim ter acesso às saidinhas. Presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, com tornozeleiras eletrônicas.

O trecho vetado por Lula agora segue para promulgação.

Oposição ao projeto

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), um dos opositores do projeto na Câmara, dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Ele argumentou que acabar com esse benefício “é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada”.

Chico criticou a medida, dizendo que “é querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”. Segundo ele, “convivência familiar é fundamental”.

Defesa do projeto

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permite a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Segundo ele, “a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização”.

Moro classificou o veto de Lula ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país:

“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, afirmou.

Outros Vetos Analisados

A pauta do Congresso incluía a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em setembro de 2021, Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, de 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021. Os vetos incluíram punições para “comunicação enganosa em massa” (fake news) e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de aumentos de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. A justificativa do veto foi considerar o ônus excessivo para um serviço de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de veículos para pagar indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025, com uma expectativa de valor entre R$ 50 e R$ 60. A nova lei também ampliou as despesas cobertas pelo seguro, incluindo assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses, além de serviços funerários e reabilitação profissional.

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