Lei cria selo “Empresa Amiga da Mulher” para promover inclusão
CMM delibera projetos relacionados a inclusão e sustentabilidade Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook
A Lei Estadual nº 241, de março de 2015, que prevê a emissão de contas de água e luz em braile para atender às necessidades de pessoas com deficiência visual, ainda não é efetiva no Amazonas.
Apesar da atualização há quatro meses, que incluiu dois novos artigos, as empresas ainda não implementaram a medida.

A Águas de Manaus está em processo de montagem de um banco de dados, enquanto a Amazonas Energia aguarda demanda dos clientes.
A falta de divulgação e o custo adicional são apontados como desafios, mas especialistas destacam a importância da inclusão e a necessidade de cumprir a lei.
Conforme a lei, “a pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas”. Este é um passo essencial para assegurar que as contas sejam adaptadas conforme as necessidades individuais.
Com informações do Atual*
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Criado e mantido por Lucas Patrício
