A Receita Federal anunciou hoje (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. O anúncio, feito ao vivo no canal oficial do Ministério da Fazenda no Youtube, estabeleceu datas, alíquotas e mudanças nas tabelas.
Data e piso do Imposto de Renda 2024
Em 2024, o período de declaração do IR começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. No ano-calendário vigente, estão isentos do imposto os cidadãos que tiveram renda mensal de até R$ 2.112,00.
Em 2023, o governo federal ampliou a isenção do IR para cidadãos com renda de até dois salários mínimos — valor que corresponde hoje a R$ 2824,00 — mas a mudança passa a valer apenas para rendimentos no ano de 2024, ou seja, na declaração de Imposto de Renda de 2025.
A declaração do IR será feita pelo aplicativo do Imposto de Renda 2024, que será liberado pela receita federal em canais oficiais no dia 15 de março. Para fazer o login na plataforma, é preciso utilizar a conta do gov.br. A partir de 2024, será necessário uma conta Prata ou Ouro para realizar a declaração do IR.
Em caso de declaração de um contribuinte de CPF diferente do cidadão associado à conta gov.br, a conta precisa ser Ouro.
Mudanças na tabela
Em consonância com a política de valorização do salário mínimo, que aumentou para R$ 1412,00 em 2024, a Receita federal aumentou os limites de rendimentos tributáveis. Confira as mudanças feitas:
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A Receita Bruta da atividade Rural teve seu limite elevado de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Foram implementadas, ainda, mudanças nas fichas de declaração, tornando obrigatória a identificação de informações específicas, a partir deste ano. Além dos bens já previstos em declarações anteriores, os contribuintes devem agora declarar:
- Tipos de criptoativos detidos;
- Doações realizadas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
- Informações adicionais sobre beneficiários no caso de doações para o Programa Alimentando, com a obrigatoriedade de inclusão do CPF.
Brasileiros no exterior
Também foram feitas mudanças no grupo de cidadãos brasileiros que moram no exterior. A partir do IR 2024, passam a ser obrigados a declarar o imposto todos os brasileiros no exterior que possuem as seguintes características:
- Possui bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Outra novidade é a necessidade de informar a data de retorno ao país, no caso de contribuintes que não residiam no Brasil durante o período de referência da declaração.
Restituição do Imposto de Renda
A fila de prioridade da restituição do IR não foi alterada. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes, de acordo com o grupo em que o contribuinte se encaixa. Confira os grupos prioritários e as datas de restituição:
1° lote – Idosos com idade igual ou superior a 80 anos: 31 de maio
2° lote – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e/ou portadores de doença grave: 28 de junho
3° lote – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 31 de julho
5° lote – Contribuintes que optaram por receber a restituição por PIX: 30 de agosto
5° lote – Demais contribuintes: 30 de setembro
Leia mais:
Cultura amazonense na Conferência Nacional em Brasília
Matrículas Sisu da Ufam: Novas datas após decisão judicial
PF desmantela garimpo ilegal de Cassiterita no AM
Siga nosso perfil no Instagram e curta nossa página no Facebook