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Anatel endurece regras contra chamadas abusivas de telemarketing

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou novas medidas contra ligações que oferecem produtos e serviços disparadas em massa por empresas de telemarketing. Desta vez, serão limitadas as chamadas ligações curtas, de emissores que não passam nenhuma mensagem e caem na caixa postal. A prática, comum por muito tempo, é considerada abusiva pela Anatel por conta do teor importuno para os usuários.

Chamadas curtas

A partir de 1º de junho,será considerada chamada curta aquela com duração de até 6 segundos, encerrada pelo emissor ou receptor. Atualmente, o critério adotado é uma chamada de até três segundos, seguida de direcionamento para a caixa postal.

A mudança decorre do aumento do tempo das chamadas pelas empresas de telesserviços, estendendo-se entre quatro e seis segundos, visando evitar a métrica estabelecida. O acompanhamento da Anatel também identificou um volume significativo de chamadas infrutíferas ou sem diálogo, prolongando-se até a caixa postal do receptor da ligação.

Bloqueio de linhas abusivas

Outra novidade é que, a partir de junho, a Anatel poderá determinar o bloqueio da linha em casos de ligações abusivas. Apesar do aumento da duração das chamadas consideradas abusivas, permanece o limite de bloqueio por 15 dias para empresas que realizem mais de 100 mil chamadas curtas diárias, com 85% delas enquadradas nesse perfil.

O portal “Qual Empresa Me Ligou”, que identifica o CNPJ e a razão social da empresa que realizou a ligação, continua em funcionamento normal. A Anatel ampliou a obrigatoriedade do uso do código 0303 para atividades como cobranças e doações, visando o controle das ligações.

Em 2019, foi lançada a plataforma “Não Me Perturbe”, que já bloqueou 909 usuários e estabeleceu 143 termos de compromisso de boas práticas com empresas de telesserviços. Foram aplicadas multas no valor total de R$ 28,2 milhões a empresas que descumpriram as regras, conforme informações da Anatel.

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