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28 pessoas trans retificaram nome e gênero no AM em 2024

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Muito mais que uma simples documentação. Para a estudante Melissa Renatha, a retificação de nome e gênero no registro de nascimento significa uma afirmação de existência, de quem ela realmente é. A jovem foi uma das 28 pessoas que solicitaram a alteração, somente em 2024, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Melissa conta que buscou a retificação após uma das forças-tarefas de cidadania promovidas pela secretaria. A solicitação foi feita em uma das unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) de Manaus. “Significa uma afirmação de quem realmente sou”, relatou.

Melissa Renatha, uma das jovens que teve o nome e gênero corrigidos no AM em 2024.
Melissa Renatha, uma das jovens que teve o nome e gênero corrigidos no AM em 2024. FOTO: Ygson França/Sejusc

Durante o processo, Melissa afirma que se deparou com uma equipe capacitada e empática. “O processo todo foi ótimo. Fui super bem atendida e tratada, foi rápido”, destacou.

Ela espera que, no próximo ano, mais pessoas busquem pela retificação, a qual Melissa considera “muito gratificante”. “É recompensante ver, ali, o seu nome, um nome tão importante que, muitas vezes, nos é negado. Quando precisamos de atendimento médico, por exemplo, e nos chamam pelo nosso nome morto”, frisou.

Conforme Melissa, o documento com nome real simbolização a vitória das pessoas trans. “É, de uma vez por todas, uma afirmação de que vencemos, e não estou falando como nome social e, sim, oficial. O valor disso não tem preço, é quem somos”, finalizou a jovem, que também é estagiária da Sejusc.

Como solicitar

Na Sejusc, a retificação de nome e gênero no registro de nascimento é viabilizada pelo trabalho conjunto das secretarias executivas de Cidadania (Secid) e Direitos Humanos (SEDH); e da Gerência de Diversidade e Gênero (GDG). O serviço é feito nos PACs.

Para requisitar a alteração, o solicitante deve dispor dos seguintes documentos:

  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • cópia de RG/CIN, passaporte ou carteira de identidade social;
  • CPF;
  • título de eleitor;
  • comprovante de residência;
  • certidões de distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • de distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • da Justiça Militar, se for o caso.
Gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério.
Gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério. FOTO: Ygson França/Sejusc

“A Sejusc oferece a emissão da declaração de hipossuficiência para a população LGBTQIAPN+ em seus espaços de Pronto Atendimento ao Cidadão. Essa declaração garante a isenção da taxa para a emissão de uma nova certidão de nascimento atualizada, desde que a pessoa seja natural do município de Manaus”, lembrou o gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério.

Interior

Para quem nasceu em municípios do interior do estado, a pasta mantém uma parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Casa da Cidadania.

Nesse espaço, é possível obter a declaração de hipossuficiência e solicitar gratuitamente a nova certidão de nascimento atualizada, permitindo que a pessoa dê entrada no processo de retificação de nome e gênero.

“A Gerência de Diversidade e Gênero, vinculada à SEDH, viabiliza e acompanha esses atendimentos junto à Secid, assegurando que o serviço seja prestado de forma acessível, inclusiva e respeitosa à diversidade”, completou o gerente da GDG.

A emissão da nova certidão de nascimento costuma levar de 7 a 15 dias úteis, dependendo do cartório responsável e da localidade onde foi registrado o nascimento. Esse prazo pode variar se houver grande demanda ou necessidade de correções documentais.

“Depois de emitida, a certidão deve ser apresentada ao cartório para dar início ao processo de retificação de prenome e gênero, que pode levar de 30 a 60 dias, caso feito de forma administrativa”, reforçou Paulo Rogério.

Retificação de nome e gênero

Segundo o gerente, para 2025, a meta da Sejusc é ampliar o número de 28 retificações de 2024, através da realização de mutirões de atendimento em diferentes zonas da cidade:

“Essas ações têm como objetivo facilitar o acesso da população LGBTQIAPN+ ao serviço de retificação de prenome e gênero, promovendo cidadania e inclusão de forma mais abrangente e descentralizada”, concluiu.

*Com informações de assessoria

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