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Lula veta redução da pena mínima para crime de lavagem de dinheiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto previa a alteração da pena atual — de três a dez anos de prisão — para dois a 12 anos de reclusão, mas foi barrado por contrariar o interesse público.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida vetada alteraria a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, valores e direitos provenientes de infrações penais. A mesma lei instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), importante órgão no combate à criminalidade financeira no país.

Penas mais duras para furto e receptação de cabos

Apesar do veto parcial, o presidente sancionou o projeto de lei que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telecomunicações, dados e transporte público. A medida está prevista na nova Lei nº 15.181/2025, publicada nesta terça-feira (29).

O projeto endurece a legislação diante do crescimento desse tipo de crime no Brasil. Segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas em 2024.

Confira as principais mudanças:

  • Furto de cabos e equipamentos: passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão;

  • Roubo com ameaça ou violência: pena atual (4 a 10 anos) será aumentada de 1/3 à metade;

  • Danos a serviços públicos essenciais: pena será de 6 a 12 anos;

  • Crimes cometidos em situação de calamidade pública: penas dobradas;

  • Receptação qualificada de fios e cabos: penas de até 8 anos, com possibilidade de aplicação em dobro.

Empresas poderão sofrer sanções administrativas

A nova lei também prevê sanções administrativas a empresas de telecomunicações que utilizarem fios ou cabos de origem ilícita. As agências reguladoras dos setores de telecomunicações e energia elétrica poderão definir critérios para atenuar ou extinguir punições, caso os serviços sejam interrompidos devido a furtos.

Contudo, Lula vetou a proposta que isentava as empresas de cumprir obrigações regulatórias nesses casos, alegando que isso afetaria os indicadores de qualidade e comprometeria a segurança do abastecimento.

Vetos seguem para análise no Congresso

Os vetos presidenciais devem ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, podendo ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Com informações da Agência Brasil*

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