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Penas do Golpe de Estado são confirmadas por Moraes para Bolsonaro e aliados

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Ministro declara trânsito em julgado para Bolsonaro, Ramagem e Torres; generais Heleno e Paulo Sérgio Nogueira já estão sob custódia no Comando Militar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado na ação penal referente à tentativa de Golpe de Estado no Brasil. Com a decisão, Moraes encerra oficialmente a fase de recursos e ordena o cumprimento imediato das penas definitivas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A determinação marca o ponto de não retorno jurídico para os condenados do núcleo político. O próximo passo do ministro será formalizar o início da execução penal, definindo os estabelecimentos prisionais específicos para onde cada um será encaminhado. A decisão reforça a severidade com que o Judiciário tratou a tentativa de ruptura institucional ocorrida no pós-eleições de 2022.

Núcleo político do Golpe de Estado tem sentenças definitivas

Sob a ordem de Moraes, Jair Bolsonaro deverá cumprir pena de 27 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. Mesmo com o trânsito em julgado, a defesa articula uma última tentativa para transferi-lo à prisão domiciliar, alegando idade avançada e condições de saúde — embora a decisão do STF seja clara quanto ao regime fechado.

Anderson Torres, condenado a 24 anos de prisão, também teve seu destino selado. O Supremo concluiu que Torres atuou de forma ativa e intelectual na trama do Golpe de Estado, oferecendo suporte jurídico para minutas golpistas, manipulando forças de segurança federais e disseminando desinformação contra o sistema eleitoral.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, cumpre pena de 16 anos, um mês e 15 dias. Sua condenação decorre do uso da estrutura de inteligência estatal para auxiliar no plano golpista, indicando infiltração da conspiração em órgãos sensíveis do governo.

Generais recolhidos ao Comando Militar

Paralelamente à ordem de Moraes para o núcleo político, o braço militar da operação sofreu novo avanço nesta terça-feira. Os generais Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) foram conduzidos ao Comando Militar do Planalto.

Embora o trânsito em julgado para os militares ainda não tenha sido formalizado no sistema, a execução das medidas cautelares avança. Ambos integram o chamado “núcleo 1” da organização e já possuem condenações proferidas em setembro pela Primeira Turma do STF:

  • Augusto Heleno: pena de 21 anos em regime inicial fechado, mais 84 dias-multa.

  • Paulo Sérgio Nogueira: pena de 19 anos em regime inicial fechado, mais 84 dias-multa.

A transferência dos oficiais para uma unidade militar sinaliza que o cumprimento definitivo das penas também deve ocorrer em breve.

O rigor da decisão e o impacto institucional

A postura firme de Moraes ao declarar o trânsito em julgado reforça a estabilidade das instituições e impede novos recursos protelatórios. A medida garante a efetividade da lei penal sobre atos antidemocráticos e fortalece a resposta estatal frente à tentativa de Golpe de Estado.

Agora, o foco se volta à definição da logística de transferência dos condenados e aos próximos passos das defesas, que tentam negociar condições especiais de cumprimento de pena.

Com a decisão de Moraes, o desfecho jurídico deste caso entra para a história como a resposta final do Estado às ameaças contra a democracia brasileira.

Relembre as condenações pela trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado e 124 dias-multa de 2 salários mínimos;
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto e benefícios da colaboração;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado e 64 dias-multa de um salário mínimo;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa um salário mínimo;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias.

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