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Banco Central instaura comissão para investigar instituições do Grupo Master

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O Banco Central (BC) oficializou a designação de cinco servidores para compor a comissão de inquérito que investigará as causas e responsabilidades pela liquidação extrajudicial e pelos regimes especiais aplicados a seis instituições ligadas ao conglomerado Master. O ato administrativo, assinado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Vivan, foi publicado na quarta-feira (18/2) e marca o início de uma apuração detalhada sobre a gestão das entidades nos últimos cinco anos.

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O grupo de trabalho tem como foco principal identificar as falhas estruturais ou administrativas que levaram à insolvência e à necessidade de intervenção do regulador. Entre as instituições que passarão pelo escrutínio da autoridade monetária estão o Banco Master, o Banco Master Múltiplo, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank, a corretora de câmbio e valores mobiliários do grupo e o Will Bank.

Escopo e prazos da investigação do Banco Central

A comissão terá um período inicial de 120 dias para concluir os levantamentos. Esse prazo pode ser estendido por igual período caso os técnicos do BC considerem a prorrogação absolutamente necessária para o esclarecimento dos fatos. Durante esse intervalo, os servidores possuem amplos poderes de fiscalização, podendo examinar registros contábeis, arquivos digitais e documentos físicos de todas as partes envolvidas.

A legislação vigente confere ao regulador a prerrogativa de colher depoimentos e, se necessário, requisitar apoio policial para o cumprimento das diligências. Além disso, o inquérito não se limita apenas aos dados internos das instituições financeiras. O BC está autorizado a cruzar informações com autoridades públicas, o Ministério Público e o liquidante responsável, além de analisar livros de terceiros que mantiveram negócios com as entidades sob investigação.

Fases do processo e o papel dos ex-administradores

O rito processual estabelecido pelo Banco Central é dividido em duas etapas fundamentais. A primeira é a fase de instrução, que compreende todo o levantamento de provas e depoimentos. Após a coleta desse material, os autos são enviados ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad). Este departamento é o órgão técnico responsável pela análise jurídica e contábil final e pela redação do relatório que encerrará o inquérito.

Aos antigos gestores das instituições é garantido o direito de acompanhar o andamento dos trabalhos. Eles podem apresentar documentos de defesa e solicitar diligências que considerem pertinentes para o esclarecimento de suas condutas. Ao término da fase de apuração, os citados serão notificados para apresentar suas alegações finais por escrito em um prazo de cinco dias.

Possíveis desdobramentos e apuração de prejuízos

O relatório final da comissão será o documento determinante para o futuro jurídico dos envolvidos. Nele, os técnicos deverão detalhar a situação patrimonial das instituições, as causas precisas que levaram à interrupção das atividades e uma estimativa dos prejuízos causados por cada gestão. Um ponto central da investigação é o levantamento dos bens particulares dos administradores que exerceram cargos nos cinco anos anteriores à decretação da liquidação.

Caso a comissão conclua que não houve dano financeiro ou irregularidade administrativa, o processo será arquivado. Contudo, se forem identificados prejuízos ao sistema ou a credores, o material produzido será encaminhado ao juízo de falência ou à autoridade judicial competente. Isso permitirá que sejam tomadas as medidas cabíveis para o ressarcimento de perdas e a responsabilização cível ou criminal dos gestores, conforme previsto na lei de regência das instituições financeiras.

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