Ex-parlamentar é réu por coação no curso do processo; ausência ocorreu em audiência por videoconferência conduzida por Alexandre de Moraes
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu, nesta terça-feira (14), ao interrogatório agendado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência faz parte da ação penal que investiga a suposta articulação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para a implementação de barreiras comerciais contra o Brasil, episódio que ficou conhecido como o “tarifaço”.
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O depoimento estava programado para ocorrer de forma remota, via videoconferência. Contudo, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro não acessou a sala virtual no horário previsto. Juridicamente, por figurar na condição de réu no processo, Eduardo Bolsonaro possui o direito constitucional ao silêncio e não é legalmente obrigado a prestar depoimento ou produzir provas contra si mesmo.
Entenda a denúncia e o processo no STF
O processo em questão teve um marco decisivo em novembro do ano passado, quando o plenário do STF, em decisão unânime, acatou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito apura a atuação de Eduardo Bolsonaro em território americano, onde teria buscado influenciar autoridades dos EUA para prejudicar exportações brasileiras.
Além do impacto comercial, a investigação aponta que o ex-deputado teria solicitado a suspensão de vistos de ministros do Governo Federal e de magistrados da Suprema Corte brasileira. Com base nessas condutas, ele responde formalmente pelo crime de coação no curso do processo.
Situação política e representação jurídica
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Sua permanência prolongada no exterior resultou, inclusive, na perda de seu mandato como deputado federal no ano passado, devido ao excesso de faltas não justificadas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
A tentativa de comunicação oficial com o réu enfrentou obstáculos. Antes de designar a data para o interrogatório, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação por edital, uma vez que o ex-parlamentar não foi localizado em endereços conhecidos e não constituiu um advogado particular para representá-lo nos autos.
Diante da ausência de defesa constituída, o ministro relator autorizou que a assistência jurídica seja prestada pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo a continuidade do rito processual e o direito à ampla defesa, conforme preconiza a legislação brasileira. O caso segue sob análise do Supremo, aguardando os próximos desdobramentos da instrução criminal.
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