Uma estudante indígena aprovada no Sisu conseguiu garantir vaga na Ufam mesmo antes de concluir o Ensino Médio. O caso, que envolveu atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), resultou em uma decisão judicial favorável que assegurou à jovem o direito de ingressar no ensino superior.
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Natural de Tapauá, Emanuelle Õkapa, de 17 anos, foi aprovada para o curso de Ciências Biológicas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). No entanto, como ainda cursava o 3º ano do Ensino Médio e não havia completado 18 anos, enfrentou obstáculos para efetivar a matrícula dentro do prazo estipulado.
Diante da situação, a família buscou orientação da Defensoria Pública. O prazo entre a divulgação do resultado e o encerramento das matrículas era de apenas cinco dias, o que exigiu uma resposta rápida das instituições envolvidas.
O desafio da aprovação precoce no Sisu
Emanuelle foi aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) enquanto ainda cursava o terceiro ano do Ensino Médio em sua cidade natal, no interior do estado. Com um prazo de apenas cinco dias para efetivar a matrícula na capital, a família enfrentou um impasse legal: a legislação atual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), veda a utilização de exames supletivos para certificação de menores de 18 anos.
Diante do risco iminente de perda da vaga, a mãe da jovem, Isa Santarém, buscou auxílio na unidade da DPE-AM em Tapauá. A urgência do caso exigiu uma mobilização rápida dos defensores para viabilizar o sonho da adolescente, que sempre estudou em escolas públicas e utilizou plataformas gratuitas, como o YouTube, para se preparar para o Enem.
Estratégia jurídica e articulação institucional
Para contornar o impedimento do supletivo, o defensor público Renato Fernandes estruturou uma tese baseada no avanço de série por aferição de conhecimento. O pedido consistia na aplicação de um exame final extraordinário pela rede estadual de ensino, permitindo a conclusão regular do ciclo escolar de forma antecipada.
“A adolescente já havia sido convocada, mas ainda precisava concluir o ano letivo. Nós estruturamos o mandado de segurança pedindo a prova de conhecimento e a reserva da vaga até a emissão do certificado”, explicou Fernandes. Devido à natureza federal da Ufam, a Defensoria Pública da União foi acionada para formalizar a petição na Justiça Federal, sob a condução do defensor João Thomas Luchsinger.
A decisão favorável foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em um intervalo de apenas 48 horas, a liminar foi concedida e a universidade deferiu a matrícula de Emanuelle.
Conquista coletiva e representatividade indígena
Para a família, a chegada de Emanuelle à universidade representa uma vitória que transcende o âmbito pessoal. Isa Santarém, que está concluindo sua primeira graduação aos 42 anos, destaca que a filha será uma referência para a comunidade Apurinã e para outros jovens do interior do Amazonas.
A agora acadêmica de Biologia relata que o interesse pela área nasceu da observação da natureza em sua terra natal e do desejo de entender a vida em suas diversas formas. “Tive muito medo de perder a vaga, mas foi muito importante ver como asseguraram os meus direitos para eu poder estar aqui hoje”, afirmou a estudante.
O desfecho do caso de Emanuelle Õkapa estabelece agora um precedente relevante para o sistema de justiça amazonense, servindo como parâmetro para outros estudantes que demonstrem desempenho acadêmico excepcional antes da maioridade civil.
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