Decisão unânime reforça soberania nacional e mantém regras da Lei 5.709/1971
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter a validade da lei que impõe limites à compra de terras por empresas estrangeiras no Brasil. A decisão confirma a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes e empresas com capital internacional atuando no país.
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O julgamento, que se estendeu desde 2021, foi concluído com votação unânime do plenário da Corte. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a manutenção das regras como forma de preservar interesses estratégicos do Brasil.
Lei que limita compra de terras por estrangeiros é considerada constitucional
A decisão do STF mantém em vigor dispositivos que estabelecem restrições para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Entre os principais pontos da legislação estão:
- Limite de até 50 módulos de exploração para compra de terras;
- Necessidade de autorização prévia para aquisições em áreas consideradas de segurança nacional;
- Obrigatoriedade de registro das operações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Essas regras se aplicam tanto a pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil quanto a empresas estrangeiras autorizadas a operar no país.
A constitucionalidade da lei havia sido questionada por entidades ligadas ao agronegócio, que alegavam prejuízos a empresas brasileiras com capital estrangeiro. Segundo os argumentos apresentados à Corte, as restrições poderiam limitar investimentos e afetar a competitividade do setor.
STF reforça soberania nacional ao manter restrições
Ao votar pela constitucionalidade da norma, o relator destacou que as limitações são necessárias para garantir a soberania nacional e a independência do país. Para Marco Aurélio Mello, o controle sobre a aquisição de terras por estrangeiros é uma medida legítima dentro da política territorial brasileira.
Os demais ministros acompanharam integralmente esse entendimento, consolidando a posição do STF sobre o tema. A decisão reforça a interpretação de que a legislação não viola a Constituição, mas sim estabelece mecanismos de proteção a interesses estratégicos.
AGU defende lei como proteção contra especulação fundiária
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal no processo, defendeu a manutenção da lei. O órgão argumentou que a norma é essencial para evitar a especulação fundiária e proteger a soberania territorial do Brasil.
Segundo a AGU, a ausência de restrições poderia abrir espaço para concentração excessiva de terras nas mãos de grupos estrangeiros, o que poderia gerar impactos econômicos e sociais relevantes, especialmente em regiões estratégicas.
Impacto da decisão para o agronegócio e investidores
Com a decisão, permanecem as regras atuais para investimentos estrangeiros no setor rural brasileiro. Especialistas apontam que, embora existam limitações, o país continua sendo um destino relevante para investimentos no agronegócio, desde que respeitadas as exigências legais.
A discussão sobre a participação de capital estrangeiro na aquisição de terras no Brasil é antiga e envolve o equilíbrio entre atração de investimentos e proteção de recursos estratégicos. A decisão do STF tende a dar maior segurança jurídica ao tema, ao consolidar o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade da lei
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