O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (10) os recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que definiu a responsabilidade jurídica das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A sessão plenária, com início previsto para as 14h, marca um momento decisivo para a regulamentação da internet no Brasil.
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Os questionamentos jurídicos foram protocolados formalmente pelo Facebook e pelo Google, que buscam esclarecimentos detalhados sobre a extensão e a aplicabilidade do acórdão elaborado pela Suprema Corte.
Os pedidos das empresas de tecnologia
No centro da discussão estão as regras de transição para o novo regime de responsabilidade civil. As redes sociais solicitam a concessão de um prazo razoável para a adaptação tecnológica e operacional dos seus sistemas de moderação. Alternativamente, as defesas pleiteiam que a execução das novas diretrizes ocorra somente após o trânsito em julgado, quando não restarem mais possibilidades de recursos.
Outro ponto central levado ao plenário é o pedido para que o tribunal reconheça a presunção relativa de culpa. Essa medida jurídica permitiria que as companhias apresentassem provas em contrário, demonstrando a inviabilidade técnica ou a ausência de negligência em episódios específicos de veiculação de dados ilícitos.
O novo cenário após a revisão do Marco Civil da Internet
O julgamento atual decorre de uma deliberação ocorrida em junho do ano passado, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, a legislação estipulava que as empresas do setor só responderiam civilmente por danos caso descumprissem uma ordem judicial específica para a remoção do material.
A tese firmada pela Corte estabeleceu que o dispositivo legal anterior falhava na proteção dos direitos fundamentais e das instituições democráticas. Desse modo, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema, o Judiciário determinou que as organizações de tecnologia devem agir de forma proativa.
A remoção compulsória e sem necessidade de intervenção judicial imediata aplica-se a casos graves notificados extrajudicialmente, abrangendo infrações como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, crimes de ódio, pornografia infantil e tráfico humano. O descumprimento dessas obrigações enseja a responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
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