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STF fixa prazo de 60 dias para Big Techs adotarem novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais

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Corte define prazo para implementação de medidas e fixa marco temporal para aplicação das novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia com o objetivo de esclarecer pontos da decisão proferida pelo STF em junho de 2025, quando a Corte reconheceu a possibilidade de responsabilização civil das plataformas por conteúdos ilícitos divulgados em seus serviços.

Entre as determinações estabelecidas, as empresas deverão adotar mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas serão obrigadas a manter representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

STF estabelece marco temporal para aplicação das novas regras

Durante a sessão, os ministros também definiram que as novas regras de responsabilização serão aplicadas aos processos em tramitação na Justiça a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que consolidou o entendimento da Corte sobre o tema.

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em sessão prevista para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá como referência para a análise de ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo nas redes sociais em todo o país.

Julgamento teve maioria favorável ao entendimento do relator

O resultado foi formado a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante os debates, Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais possuem influência política e econômica e, por isso, devem ser submetidas a mecanismos de controle semelhantes aos aplicados a qualquer agente que pratique ou facilite a prática de crimes.

Por outro lado, André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários. Segundo o ministro, a transferência da responsabilidade para as plataformas poderia gerar um efeito inibidor sobre manifestações legítimas da sociedade.

Flávio Dino discordou da avaliação e afirmou que as redes sociais ainda registram ampla circulação de conteúdos considerados criminosos, defendendo a necessidade de mecanismos mais efetivos de controle.

Entenda a mudança no Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Até então, a legislação determinava que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material.

Com a decisão da Corte, foi estabelecido que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Dessa forma, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova regulamentação sobre o tema, os provedores poderão responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários.

Conteúdos que deverão ser removidos após notificação extrajudicial

Pelas regras definidas pelo STF, as plataformas deverão remover conteúdos considerados ilícitos após notificação extrajudicial nos seguintes casos:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e à automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que promovam ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso as plataformas deixem de adotar as providências necessárias após serem notificadas, poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das publicações.

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