Processos com mais de 30 dias de espera poderão entrar em força-tarefa que também passa a alcançar novos pedidos de benefícios.
A fila do INSS passa a contar com novas regras para acelerar a análise de processos administrativos. Com a entrada em vigor da Lei 15.497/2026, pedidos e serviços que aguardam há mais de 30 dias poderão ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), mecanismo voltado à redução do estoque de requerimentos pendentes.
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O limite anterior era de 45 dias. A nova norma também amplia o alcance do programa ao incluir expressamente processos de reconhecimento inicial de direitos, além das reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
A lei foi promulgada pela Presidência do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8). Também poderão integrar as ações extraordinárias do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo judicial esteja expirado.
Novos pedidos passam a integrar a fila do INSS no programa
A mudança permite que solicitações iniciais de benefícios sejam incorporadas ao esforço concentrado de análise. Durante a tramitação da medida no Congresso, a Câmara citou novos pedidos de aposentadoria e auxílio por incapacidade como exemplos de processos alcançados pela ampliação.
Criado em 2025 no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal, o Programa de Gerenciamento de Benefícios busca ampliar a capacidade de análise dos requerimentos e reduzir o volume de processos acumulados.
A legislação prevê pagamento extraordinário aos servidores participantes que cumprirem as metas estabelecidas pelo programa. Com a nova regra, processos que superarem 30 dias de espera poderão receber monitoramento especial e reforço no trabalho de análise.
Programa registrou redução de processos pendentes
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora da medida que originou a nova lei, afirmou que o PGB contribuiu para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026.
Em junho, dados divulgados pelo próprio INSS apontavam 1,8 milhão de requerimentos na fila, menor patamar registrado em 21 meses. Do total, 825 mil aguardavam havia menos de 45 dias, enquanto 555 mil estavam parados havia mais de 45 dias.
Outros 451 mil requerimentos dependiam de alguma providência do próprio segurado, como a apresentação de documentos. Naquele momento, o tempo médio para conclusão dos pedidos estava em aproximadamente 50 dias, segundo o instituto.
Mudança teve origem em medida provisória
A alteração das regras foi proposta por meio da Medida Provisória 1.369/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de setembro. O texto modificou a Lei 15.201/2025, responsável pela criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Com a publicação da Lei 15.497/2026 no Diário Oficial da União, o novo prazo de 30 dias entrou em vigor. O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026.
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