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STF confirma novas regras para responsabilização de plataformas por conteúdo ilegal na internet

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Decisão unânime estabelece o “dever de cuidado” para redes sociais e define critérios rigorosos para a responsabilização civil das plataformas digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (18) o julgamento dos recursos que questionavam a decisão sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Com o encerramento da análise, a tese fixada pela Corte passa a ter aplicação obrigatória em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

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A decisão consolida as regras que deverão ser observadas por empresas que operam redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo, como Google, Meta, TikTok e X, além de estabelecer um prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas exigências definidas pelo tribunal.

Responsabilização de plataformas digitais exige novas medidas de controle

Entre os pontos definidos pelo STF está a ampliação do chamado dever de cuidado das plataformas digitais. O princípio determina que as empresas adotem mecanismos mais eficazes para prevenir violações de direitos fundamentais e reduzir a circulação de conteúdos considerados ilícitos.

As plataformas deverão reforçar sistemas de monitoramento, aprimorar canais de denúncia e tornar mais transparentes os procedimentos relacionados à moderação de conteúdo. Também será obrigatória a divulgação de informações sobre remoções de publicações e outras medidas adotadas para combater conteúdos ilegais.

Além disso, as empresas deverão manter representação legal no Brasil para responder a demandas judiciais e administrativas.

As novas regras abrangem redes sociais, plataformas de vídeos e demais serviços voltados à divulgação pública de conteúdos.

Aplicativos de mensagens ficam fora das novas exigências

O entendimento do Supremo exclui aplicativos de mensagens privadas, serviços de e-mail e plataformas destinadas a reuniões fechadas por videoconferência.

Segundo a Corte, esses serviços permanecem protegidos pelo sigilo das comunicações, previsto na Constituição Federal, e não se enquadram nas obrigações estabelecidas pela nova tese.

Falhas sistêmicas podem gerar responsabilidade civil das empresas

O STF também definiu que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente quando houver omissão na adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilegais em razão de falhas sistêmicas em seus mecanismos de controle.

A responsabilização poderá ocorrer em situações relacionadas a crimes graves previstos na tese aprovada pela Corte, incluindo tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, além de conteúdos que incentivem mutilação ou suicídio.

De acordo com o entendimento dos ministros, a ausência de ações efetivas para impedir a circulação desses conteúdos poderá resultar em responsabilização pelos danos causados.

Entendimento entra em vigor imediatamente

Ao concluir o julgamento dos recursos, o Supremo decretou o trânsito em julgado do processo, encerrando a possibilidade de novas contestações dentro da ação.

Com isso, os critérios definidos pela Corte passam a ser observados em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

Para garantir segurança jurídica, o plenário esclareceu que o entendimento deve ser aplicado desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos relacionados ao Marco Civil da Internet, realizada em agosto de 2025.

Nos casos considerados continuados ou permanentes, entretanto, será aplicada a redação final da tese aprovada nesta semana.

Recursos serviram para esclarecer pontos da decisão

Os ajustes analisados pelo STF tiveram origem em embargos de declaração apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades que participaram do processo.

Os recursos foram julgados nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Segundo a Corte, os embargos não modificaram o núcleo da decisão tomada em 2025, quando foi declarada a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O objetivo dos recursos foi esclarecer aspectos da tese de repercussão geral, especialmente sobre os critérios de responsabilização das plataformas digitais e a aplicação prática das novas regras.

Com a definição da redação final e o encerramento do processo, o entendimento do Supremo passa a servir como referência obrigatória para decisões judiciais envolvendo a atuação das redes sociais e demais plataformas digitais em todo o Brasil.

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