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Brasil é referência no combate ao trabalho forçado apesar de críticas dos EUA

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Governo e juristas contestam justificativa norte-americana para possíveis sobretaxas e apontam reconhecimento internacional das políticas brasileiras

O combate ao trabalho forçado colocou o Brasil entre as referências internacionais na área, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mas o tema passou a ser usado pelos Estados Unidos como justificativa para uma possível nova tarifa sobre produtos brasileiros.

Parte das mercadorias vendidas pelo Brasil ao mercado norte-americano passa a ser taxada em 25% nesta quarta-feira (22). A medida unilateral foi anunciada pelo governo dos Estados Unidos sob a alegação de que o país adota práticas comerciais desleais.

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Além dessa cobrança, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%. A justificativa seria a suposta falta de mecanismos no Brasil para impedir a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.

Representantes do governo e professores de direito ouvidos pela Agência Brasil contestam a avaliação norte-americana. Eles reconhecem que o país não possui uma legislação aduaneira específica nos moldes dos Estados Unidos, mas afirmam que isso não representa omissão no enfrentamento ao trabalho escravo.

Combate ao trabalho forçado é reconhecido internacionalmente

A tarifa de 25%, anunciada no último dia 15, foi atribuída pelo governo norte-americano a diferentes questões, como desmatamento, corrupção e uso do Pix em condições que supostamente prejudicariam empresas dos Estados Unidos.

O governo brasileiro rejeitou as acusações, classificou a cobrança como injusta e informou que poderá recorrer à Lei de Reciprocidade. Enquanto a primeira tarifa entra em vigor, autoridades brasileiras consideram provável o anúncio da taxa adicional de 12,5%.

Em entrevista à Folha de S.Paulo na sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova medida deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, declarou.

A possível sobretaxa tem como base um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR. O órgão investiga 59 países e a União Europeia por supostamente não proibirem a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

No caso brasileiro, o USTR argumenta que compromissos assumidos em acordos internacionais não criam uma proibição jurídica específica para a entrada desses produtos no mercado nacional.

Governo brasileiro classifica medida como protecionista

Durante a investigação, o Brasil apresentou informações técnicas sobre as leis e os instrumentos usados para combater produtos associados ao trabalho forçado. Em nota divulgada em 3 de junho, o governo manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar dos Estados Unidos.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, afirmou o governo brasileiro.

A manifestação também destacou que a OIT reconhece há décadas o Brasil como referência internacional nessa área, devido à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação entre instituições e compromisso político.

O Decreto 12.857, publicado em fevereiro de 2026, formalizou a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado. Entre os 187 integrantes da organização, apenas seis não aparecem como signatários, incluindo os Estados Unidos.

O governo acrescenta que autoridades aduaneiras podem impedir a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, diz o comunicado.

Legislação brasileira é considerada ampla

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, afirma que o debate reúne duas questões jurídicas diferentes. Uma delas envolve o combate ao trabalho forçado dentro do território nacional. A outra trata do bloqueio, na alfândega, de produtos fabricados de maneira irregular no exterior.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explicou.

Romero lembra que o artigo 149 do Código Penal criminaliza a redução de pessoas à condição análoga à escravidão. A definição inclui situações como jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, avaliou.

Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam no resgate de trabalhadores. Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram retiradas de condições análogas à escravidão.

Outro instrumento é o cadastro de empregadores responsabilizados por esse tipo de exploração, conhecido como “lista suja”. A relação divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego possui 568 empresas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido autuados em ações ou estabelecimentos diferentes.

O professor também cita o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, formado por empresas e organizações da sociedade civil.

Crítica dos EUA aponta lacuna aduaneira

Para Thiago Romero, a avaliação do USTR parte de uma lacuna técnica existente na legislação brasileira. O país não possui uma norma aduaneira específica para bloquear produtos estrangeiros com base em suspeitas de trabalho forçado na cadeia de produção.

Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas, de 1930, proíbe a importação de mercadorias produzidas total ou parcialmente nessas condições. Em 2021, a legislação foi atualizada para presumir que produtos originários da região chinesa de Xinjiang utilizam trabalho forçado.

A União Europeia aprovou um mecanismo semelhante em 2024, com entrada em vigor prevista para 2027.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirmou Romero.

Segundo o professor, a tentativa de impor o padrão regulatório norte-americano a dezenas de economias sob ameaça de tarifas representa uma forma de exportação da própria legislação comercial.

Projeto tramita no Congresso há quase 11 anos

O Projeto de Lei 2.799/2015 propõe proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. A proposta tramita na Câmara dos Deputados há quase 11 anos e foi aprovada por comissões em 2025 e 2026, mas ainda não recebeu decisão final.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas Jean Menezes de Aguiar afirma que a demora na aprovação não permite concluir que o Brasil deixa de combater o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, declarou.

O professor também menciona o artigo 243 da Constituição, que determina a expropriação de propriedades onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. Os imóveis podem ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

“Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, afirmou.

Para Menezes de Aguiar, quando houver informação pública e comprovada sobre o uso de trabalho forçado na origem de uma mercadoria, o Brasil possui fundamentos constitucionais para adotar medidas que impeçam sua entrada no país.

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