Agência barrou cobrança de US$ 753 por TEU anunciada pela CMA CGM após considerar insuficientes os elementos técnicos apresentados.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou a suspensão imediata da taxa de seca anunciada pela armadora CMA CGM para o transporte de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
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A medida consta na Deliberação nº 5, de 17 de setembro de 2026, da Superintendência de Regulação da Antaq. Segundo a agência, a comunicação apresentada pela empresa não cumpriu os requisitos necessários para obter a homologação preliminar transitória.
O órgão regulador também apontou insuficiência nos elementos técnicos apresentados pela armadora. Com a decisão, a CMA CGM fica impedida de cobrar a sobretaxa ou de aplicar as alterações anunciadas até que uma nova manifestação da Superintendência reconheça o cumprimento das exigências regulatórias.
A suspensão representa a primeira aplicação prática do modelo estabelecido pela Deliberação-DG nº 70/2026 para o monitoramento de sobretaxas relacionadas ao período de estiagem na bacia amazônica.
Taxa de seca seria de US$ 753 por TEU
Em comunicado divulgado no dia 7 de agosto, a CMA CGM anunciou a cobrança da Low Water Surcharge (LWS), conhecida como taxa de seca, no valor de US$ 753 por TEU. A medida alcançaria todos os tipos de equipamentos e cargas transportados com origem ou destino em Manaus.
A empresa fundamentou a cobrança em avaliações técnicas da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), que estimavam a extensão do período crítico de navegabilidade entre as semanas 40 e 52.
Segundo a armadora, a redução do nível dos rios diminuiria a capacidade de carga por viagem. O valor adicional seria destinado a despesas com transbordo, taxas de pilotagem e alocação de embarcações.
A CMA CGM também informou que a sobretaxa poderia ser revisada caso houvesse necessidade operacional de utilizar um píer flutuante devido à redução do calado.
Associação acompanha discussão sobre a cobrança
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) destacou a relevância da decisão e informou que acompanha os desdobramentos da cobrança. Para a entidade, a simples comunicação de reajustes pelas empresas de navegação não autoriza o repasse automático aos custos logísticos.
Representada juridicamente pelo escritório Pedro Câmara Advogados, a ACA afirma que atua há mais de um ano junto à Antaq, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
De acordo com a associação, a atuação busca ampliar a transparência e a segurança jurídica, além de proteger o setor produtivo e a população amazonense dos impactos logísticos provocados pela estiagem severa.
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