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Justiça determina concurso público na Cigás após ação do MPAM

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Decisão estabelece prazos para edital e obriga a substituição gradual de empregados contratados sem certame público em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para regularizar o preenchimento de empregos permanentes na empresa. A decisão atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que questiona a manutenção de funcionários admitidos sem aprovação prévia em concurso público.

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A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelece prazos para a apresentação de um plano de realização do certame, a publicação do edital e a substituição gradual dos empregados contratados sem concurso. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 1 milhão.

A ação foi ajuizada pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

MPAM aponta impasse que se arrasta desde 2016

De acordo com o Ministério Público, a situação é investigada desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo desse período, a Cigás teria apresentado planos e cronogramas para a realização de concurso público, mas o processo seletivo não chegou a ser realizado.

Entre as justificativas apresentadas pela companhia estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.

O MPAM concluiu que procedimentos como seleções internas, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público para o preenchimento de empregos permanentes. O órgão também avaliou que a possibilidade de privatização não poderia justificar a manutenção indefinida da situação.

O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou que a Cigás tem mais de 30 anos de existência e nunca realizou concurso público.

“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais”, afirmou.

Segundo o promotor, a decisão busca corrigir uma situação que se prolonga há mais de três décadas e representa um avanço para a transparência, a igualdade de oportunidades e o respeito aos princípios da administração pública.

Cigás terá 90 dias para apresentar relatório de admissões

Entre as determinações judiciais, a companhia deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um relatório com informações sobre as admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020.

O documento deverá detalhar os cargos ocupados, as datas das contratações e os métodos de seleção utilizados. Também será necessário apresentar as justificativas para as admissões e informações atualizadas sobre o quadro de pessoal da empresa.

A medida permitirá reunir dados sobre as contratações realizadas no período estabelecido pela decisão judicial.

Plano do concurso deverá ser apresentado em 120 dias

A sentença estabelece que a Cigás apresente, em até 120 dias, um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso público.

O planejamento deverá contemplar:

  • Atualização do plano de cargos e salários;
  • Definição do número de vagas;
  • Contratação da banca organizadora;
  • Estabelecimento das etapas do concurso;
  • Cronograma para a execução do certame;
  • Planejamento da substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso público.

A empresa deverá organizar as medidas necessárias para viabilizar a seleção e adequar o preenchimento dos empregos permanentes às exigências aplicáveis à administração pública.

Edital deverá ser publicado em até 12 meses

Outro prazo estabelecido pela Justiça é de 12 meses para a publicação do edital de abertura do concurso público.

Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no certame.

A decisão também determina que a substituição dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público ocorra de forma gradual, conforme o planejamento estabelecido.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 1 milhão

Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 1 milhão.

A decisão representa uma medida para regularizar o preenchimento de empregos permanentes na Companhia de Gás do Amazonas, após anos de questionamentos sobre a ausência de concurso público.

A sentença julgou a ação do MPAM parcialmente procedente e estabeleceu etapas e prazos para que a empresa avance na organização e realização do certame.

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