O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) implementou uma nova regulamentação para admitir famílias unipessoais no programa Bolsa Família.
Conforme a portaria 911, emitida em 25 de agosto, a participação dessas famílias – aquelas compostas por apenas um membro – no programa será mais restrita.
A partir de setembro, cada município só poderá incluir no máximo 16% de famílias unipessoais em relação ao total de beneficiários do programa naquela área. Essas modificações têm como objetivo corrigir distorções que ocorreram entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando houve um aumento notável no número de famílias unipessoais cadastradas.
Dados do IBGE
A imposição deste limite se baseia em critérios derivados de indicadores estatísticos oficiais recentes, tais como os dados da Pnad Contínua, conduzida pelo IBGE. O ministério esclareceu que esta restrição é aplicada apenas às novas concessões do benefício. Caso um município alcance o limite de 16%, uma revisão no cadastro será necessária para incluir novos beneficiários. Essa revisão será embasada nos dados mais atualizados da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Exceções
Haverá exceções a essa limitação para famílias em situações específicas, como aquelas com membros envolvidos em trabalho infantil, libertadas de condições similares à escravidão, pertencentes a comunidades quilombolas, grupos indígenas, catadores de materiais recicláveis e pessoas em situação de rua. Nestes casos, o limite não se aplicará.
CadÚnico
Desde março deste ano, o governo está revisando o Cadastro Único (CadÚnico) devido ao aumento considerável de famílias unipessoais, que não condiz com a dinâmica demográfica das famílias no Brasil. Esta revisão abrange cerca de 8,2 milhões de registros, incluindo 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família.
Apresentação de documentos
Os beneficiários selecionados para revisão deverão apresentar documentação de acordo com as diretrizes estipuladas pelo ministério, que incluem um documento oficial com foto do representante da unidade familiar. As mesmas regras se aplicam às famílias unipessoais, exceto para casos específicos.
O ministério aceita como documento de identificação com foto aqueles que possuam número de CPF ou título de eleitor, ou um documento adicional com foto. Além disso, um comprovante de endereço será necessário, podendo ser uma conta de luz, água ou celular. Caso não seja possível apresentar tal comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que será de sua responsabilidade e poderá acarretar punições caso seja considerada falsa.
Mudanças
Essas medidas ocorrem no contexto das mudanças no programa Bolsa Família, que foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2022. O Auxílio Brasil trouxe ajustes nas regras de qualificação e pagamentos, e a revisão do CadÚnico é parte desses esforços de reestruturação.
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Com informações da Folhapress*
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