Produtos terão dispensa de regularização prévia, mas deverão cumprir exigências de fabricação, rotulagem e validade
A Anvisa aprovou novas regras para cosméticos artesanais produzidos e comercializados no Brasil. A regulamentação estabelece procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal, que ficam dispensados de regularização prévia junto à agência, desde que atendam às exigências sanitárias previstas nas novas normas.
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A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nesta quarta-feira (30). As normas detalham quais produtos poderão ser enquadrados como artesanais e quais requisitos deverão ser observados pelos produtores.
A regulamentação decorre da Lei nº 15.154, de junho de 2025, que estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos artesanalmente.
Segundo a Anvisa, a elaboração das regras passou por consultas públicas e buscou conciliar a redução da burocracia para pequenos produtores com a manutenção dos critérios de segurança sanitária.
Quais produtos poderão ser artesanais
A Instrução Normativa aprovada pela Anvisa estabelece os grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados nessa modalidade.
A lista inclui:
- produtos de perfumaria à base de álcool;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus sólidos;
- condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra.
A lista oficial faz parte do conjunto de normas aprovado pela agência e delimita quais tipos de produtos poderão utilizar o regime simplificado destinado à produção artesanal.
Regras sanitárias continuam obrigatórias
Apesar da dispensa de regularização prévia na Anvisa, os fabricantes terão de cumprir requisitos técnicos e sanitários.
As regras estabelecem boas práticas de fabricação simplificadas, com medidas básicas de higiene, controle do processo produtivo e cuidados destinados a garantir a segurança dos produtos.
A rotulagem também será obrigatória. Além disso, os cosméticos artesanais terão prazo máximo de validade de 12 meses a partir da fabricação.
A regulamentação prevê ainda limites para as alegações utilizadas na apresentação dos produtos. Poderão ser informadas características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Produtos artesanais, entretanto, não poderão apresentar alegações terapêuticas ou outras indicações que exijam testes mais complexos de eficácia.
Regulamentação foi prevista em lei
A necessidade das novas normas surgiu após a alteração da legislação federal em 2025. A Lei nº 15.154 modificou as regras aplicáveis ao setor e determinou que a Anvisa estabelecesse critérios específicos para enquadrar produtos como artesanais.
O processo regulatório resultou em dois instrumentos: uma Resolução da Diretoria Colegiada, responsável pelos requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados, e uma Instrução Normativa, que estabelece a lista dos produtos autorizados para fabricação artesanal.
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