Decisão unânime do conselho aplicou a sanção de disponibilidade após identificar violações de deveres funcionais em acordo de R$ 2,5 bilhões.
Uma das decisões mais emblemáticas no desdobramento dos processos da Operação Lava Jato resultou na punição máxima de afastamento temporário para a magistrada que sucedeu o tribunal de Curitiba. O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos devido a infrações disciplinares cometidas no exercício da função. A penalidade imposta foi a pena de disponibilidade, segunda sanção mais grave estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, garantindo a suspensão das atividades com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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A deliberação ocorreu de forma unânime durante a análise de um procedimento disciplinar aberto em 2024. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, votou favoravelmente à punição de dois anos e teve o posicionamento acompanhado pelos outros 13 conselheiros que integram o colegiado. Gabriela Hardt já se encontrava preventivamente afastada de suas funções desde o início da tramitação desse processo no órgão de controle.
Irregularidades em acordo bilionário motivaram a punição
As investigações conduzidas pela Corregedoria do conselho apontaram graves infrações na atuação da magistrada à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ponto central da condenação envolve a homologação, realizada em 2019, de um acordo que pretendia criar uma fundação privada. Essa entidade seria financiada com cerca de R$ 2,5 bilhões oriundos de recursos recuperados pela Operação Lava Jato por meio de multas aplicadas a empresas penalizadas.
O projeto previa que a gestão desse montante bilionário ficasse sob a responsabilidade dos próprios membros integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba. Ao avaliar o procedimento, o conselho concluiu que a conduta configurou uma grave violação dos deveres funcionais impostos ao judiciário. Durante o julgamento, o presidente do conselho, Edson Fachin, destacou a gravidade dos atos cometidos na condução do processo.
“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Os fins não justificam os meios”, afirmou o presidente do colegiado ao fundamentar a decisão tomada pela instituição.
Histórico na 13ª Vara Federal e argumentos da defesa
Gabriela Hardt assumiu o comando das ações da Lava Jato após a saída do titular anterior, Sergio Moro, atual candidato ao governo do Paraná pelo PL. Durante o período em que esteve à frente das decisões da vara criminal, a magistrada proferiu a sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia. Essa condenação, contudo, acabou posteriormente anulada em virtude do entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição de Moro nas causas relativas ao político petista, invalidando os atos praticados na instância original.
Diante do julgamento no conselho, a defesa da magistrada sustentou que a decisão proferida cria um precedente perigoso para a atuação do judiciário no país. A advogada Ana Luisa Vogado Oliveira pontuou que a punição estabelece um risco real de esvaziamento do trabalho desempenhado por toda a magistratura federal criminal.
A representação jurídica reiterou que Gabriela Hardt não buscou voluntariamente a condução dos processos remanescentes e que agiu pautada pela boa-fé durante a homologação dos termos. “A magistrada não queria, ela não escolheu os processos, o momento e toda a exposição e a devassa que foi feita na vida dela”, declarou a advogada defensora perante os conselheiros.
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