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Lei cria varas federais no interior do Amazonas e amplia acesso à Justiça em Tefé e Humaitá

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A publicação da Lei nº 15.401 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) oficializou a criação de novas unidades da Justiça Federal no Amazonas, como parte de uma estratégia de interiorização dos serviços judiciais no país. O estado receberá duas novas varas federais, que serão instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá.

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As novas unidades estarão vinculadas à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsável pelos processos da Justiça Federal no Amazonas e em outros estados da região Norte.

Além do Amazonas, a legislação também prevê a criação de seis varas federais em Mato Grosso do Sul. Os municípios contemplados no estado são Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Essas unidades ficarão sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Justiça Federal no Amazonas: interiorização dos serviços

A criação das novas varas federais tem como objetivo ampliar o acesso da população do interior aos serviços da Justiça Federal, reduzindo a necessidade de deslocamentos para capitais ou grandes centros urbanos para resolução de demandas judiciais.

Com a instalação das unidades em Tefé e Humaitá, moradores dessas regiões poderão contar com atendimento mais próximo em questões que envolvem matérias de competência federal.

Implementação depende de orçamento

De acordo com a lei, a implantação das atividades ocorrerá conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.

A estrutura das novas unidades inclui cargos de juiz federal, juiz federal substituto, além de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas.

As despesas para execução da medida serão custeadas por dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau.

A legislação também estabelece que a implementação das novas varas ocorrerá a partir do exercício financeiro de 2026 e nos anos seguintes, dependendo de autorização expressa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.

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