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TCE-AM mantém multas de mais de R$ 22 mil a gestor de companhia de água em Humaitá

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve multas que somam R$ 22,1 mil ao diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Coahasb), Renan Castro Maia. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (9), ao negar recurso apresentado pelo gestor.

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O caso envolve a análise da prestação de contas referente ao exercício de 2024. Embora as contas tenham sido aprovadas com ressalvas em decisão anterior, o gestor foi penalizado por irregularidades identificadas ao longo da análise técnica.

Recurso é rejeitado por falta de elementos novos

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, avaliou os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa do gestor. Esse tipo de recurso é utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou falta de clareza em decisões judiciais ou administrativas.

No entanto, segundo o relator, não foram identificados esses requisitos no caso. Ele destacou que os argumentos apresentados não trouxeram qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal.

De acordo com o voto, o recurso teve como objetivo reabrir a discussão do mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de instrumento jurídico. “Os embargos de declaração possuem finalidade restrita e não se prestam à rediscussão da matéria já julgada”, reforçou o conselheiro.

Multas foram aplicadas por falhas administrativas

As penalidades mantidas pelo Tribunal de Contas do Amazonas incluem duas multas: uma no valor de R$ 1,7 mil e outra de R$ 20,4 mil. As sanções foram aplicadas devido a irregularidades relacionadas à gestão administrativa e contábil da companhia.

Entre os problemas apontados estão o atraso no envio de balancetes mensais ao Tribunal e a publicação fora do prazo de demonstrativos contábeis obrigatórios. Essas falhas comprometem a transparência da gestão pública e dificultam o trabalho de fiscalização exercido pelos órgãos de controle.

O relator ressaltou que o cumprimento dos prazos legais é essencial para garantir a efetividade do controle externo e a correta aplicação dos recursos públicos.

Decisão segue parecer do Ministério Público de Contas

Os demais conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando a decisão de forma unânime. O posicionamento também está alinhado ao parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas, que recomendou a rejeição do recurso.

O Ministério Público de Contas atua junto ao Tribunal, emitindo pareceres técnicos e jurídicos nos processos analisados pela Corte.

Próxima sessão já tem data marcada

Durante a mesma sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 14 de abril, a partir das 10h, conforme o horário regimental.

O Tribunal de Contas do Amazonas segue responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos públicos estaduais e municipais, atuando na prevenção e correção de irregularidades na gestão pública.

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