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TSE aprova nova estratégia de segurança digital para blindar sistemas eleitorais e urnas

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Resolução unânime estabelece diretrizes nacionais obrigatórias contra ataques cibernéticos e estipula prazo de adequação para tribunais regionais até 2027

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma nova Política de Segurança da Informação (PSI) com o objetivo de fortalecer a segurança digital da Justiça Eleitoral e ampliar a proteção dos sistemas utilizados na realização das eleições brasileiras.

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A resolução foi aprovada durante sessão realizada na terça-feira (9) e estabelece diretrizes nacionais para prevenção, monitoramento e resposta a incidentes cibernéticos. As novas regras entram em vigor após a publicação oficial e deverão ser implementadas gradualmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 31 de dezembro de 2027.

Segundo o TSE, a iniciativa busca aumentar a capacidade da Justiça Eleitoral de identificar vulnerabilidades, reagir a ameaças digitais e proteger informações estratégicas relacionadas à organização e execução do processo eleitoral. As medidas também contemplam tecnologias cada vez mais utilizadas na administração pública, como inteligência artificial e serviços de armazenamento em nuvem.

Durante a sessão de aprovação, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância da medida para a proteção da infraestrutura tecnológica eleitoral. De acordo com o magistrado, o fortalecimento dos mecanismos de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos contribui para a segurança dos sistemas eleitorais, da infraestrutura tecnológica da Justiça Eleitoral e das urnas eletrônicas, além de reforçar a confiabilidade das eleições.

Nova política de segurança digital estabelece regras nacionais

A resolução define procedimentos padronizados para a gestão de riscos e para a proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral. Entre as medidas previstas estão o controle de acesso aos sistemas, monitoramento de vulnerabilidades, proteção de dados, realização de cópias de segurança e protocolos de resposta a incidentes cibernéticos.

Os tribunais também deverão desenvolver normas específicas relacionadas à continuidade dos serviços essenciais, trabalho remoto, computação em nuvem e utilização de inteligência artificial. Outro ponto previsto na nova política é a ampliação da responsabilidade sobre a segurança digital. Além dos servidores, as diretrizes passam a envolver magistrados, estagiários, terceirizados e demais usuários que tenham acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral.

O texto determina ainda a realização periódica de ações de conscientização e capacitação em cibersegurança para os profissionais envolvidos.

TSE cria estrutura permanente de cibersegurança na Justiça Eleitoral

A nova Política de Segurança da Informação determina que os tribunais eleitorais criem uma estrutura permanente voltada à gestão da segurança da informação.

Cada órgão deverá instituir uma Comissão de Segurança da Informação, responsável por propor estratégias, acompanhar a implementação das medidas de proteção e avaliar a eficácia das ações adotadas.

Além disso, será necessária a criação de unidades específicas para coordenar as atividades da área e de equipes especializadas no tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, com a função de identificar, analisar e mitigar possíveis ameaças aos sistemas e serviços eleitorais.

Implementação será gradual até 2027

Embora a resolução passe a valer imediatamente após sua publicação, os Tribunais Regionais Eleitorais terão prazo até o final de 2027 para adequar integralmente suas estruturas e processos às novas exigências.

O Tribunal Superior Eleitoral será responsável pela coordenação da política em âmbito nacional, incluindo a elaboração de diretrizes gerais e o monitoramento de indicadores de risco e vulnerabilidade relacionados à segurança cibernética.

A nova Política de Segurança da Informação substitui a regulamentação vigente desde 2021 e passa a servir como referência para as ações de proteção de dados e segurança digital em toda a Justiça Eleitoral.

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