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Justiça determina perda de mandato de Jaildo Oliveira e manda Câmara empossar suplente do PT

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Decisão liminar determina vacância do cargo, suspensão de pagamentos ao vereador e convocação imediata de Sassá da Construção Civil

A Justiça do Amazonas determinou, por meio de decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância do cargo e convoque o suplente legal. A medida foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

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PT alegou perda dos direitos políticos de Jaildo Oliveira

Na ação, o PT argumentou que Jaildo Oliveira foi condenado de forma definitiva ao ressarcimento dos cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Segundo o partido, após o trânsito em julgado da condenação, a Presidência da Câmara Municipal deixou de adotar as medidas previstas na Lei Orgânica do Município.

A legenda sustentou ainda que a condenação definitiva atingiu os direitos políticos do vereador, tornando obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.

De acordo com o partido, a permanência do parlamentar no cargo impede a posse do suplente da sigla, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT), comprometendo a representação partidária na Câmara.

Justiça determina regularização imediata da composição da Câmara

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Câmara Municipal de Manaus.

A decisão estabelece que a Presidência da Casa publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e apresente ao processo a comprovação do cumprimento das medidas.

Na decisão, o juiz destacou que a situação considerada irregular se renova diariamente enquanto não houver a vacância formal do cargo.

“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, registrou o magistrado.

O juiz também afirmou que a declaração de vacância possui caráter meramente declaratório, não dependendo de votação em plenário nem de nova análise sobre a condenação judicial.

Além da multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, o magistrado advertiu que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado após as manifestações da Câmara Municipal de Manaus, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.

Procurada pelo g1, a Câmara Municipal de Manaus não havia se manifestado até a publicação da reportagem que originou esta matéria.

Condenação envolve uso irregular da CEAP

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo Oliveira utilizou de forma irregular recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato como vereador.

As despesas questionadas incluíam gastos com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, que, de acordo com o MPF, não tiveram comprovação de vínculo com a atividade parlamentar.

Em razão das irregularidades, o vereador foi condenado a ressarcir R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

Mesmo após o trânsito em julgado da decisão, a defesa apresentou novo recurso, considerado incabível pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação e negou o pedido do parlamentar.

Em outubro de 2025, Jaildo Oliveira publicou nas redes sociais que o Ministério Público Federal teria cometido um equívoco ao encaminhar o ofício relacionado ao caso, argumentando que o processo havia sido iniciado em 2010 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

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