Em reviravolta jurídica, a Suprema Corte de Cassações de Roma anulou a decisão de instância anterior que autorizava o envio da brasileira ao país natal
A Suprema Corte de Cassações da Itália negou, nesta sexta-feira (22), o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli para o Brasil. A decisão da última instância do Judiciário italiano também determinou a imediata libertação da ex-parlamentar, que se encontrava detida em uma penitenciária nos arredores de Roma. A informação foi confirmada pelo seu advogado de defesa na Itália, Alessandro Sammarco.
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O veredito representa uma mudança drástica no cenário jurídico do caso. O tribunal de segurança máxima anulou a deliberação anterior da Corte de Apelações da Itália, que havia concedido o aval para a extradição a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Até o momento, o acórdão formal com a fundamentação detalhada da Suprema Corte ainda não foi publicado.
O histórico do pedido de extradição de Carla Zambelli
A ação de extradição foi motivada por um pedido do STF em dezembro do ano passado. Carla Zambelli foi condenada pela Suprema Corte brasileira a uma pena de 10 anos de reclusão pelo crime de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a sentença, a ex-parlamentar viajou para a Europa.
Na mesma época da condenação, o STF determinou a cassação do mandato de Zambelli, revertendo um posicionamento prévio da Câmara dos Deputados. Três dias após a determinação judicial, a então deputada apresentou formalmente sua carta de renúncia à Mesa Diretora da Casa Legislativa.
O debate sobre a cidadania italiana e os tratados bilaterais
A tese central da defesa para bloquear o envio da ex-deputada ao Brasil baseou-se em sua dupla nacionalidade. Os advogados argumentaram que, devido ao fato de o Brasil proibir a extradição de seus próprios cidadãos natos e aplicar o princípio da reciprocidade, a Itália deveria adotar a mesma conduta para garantir a cooperação paritária entre as nações.
Anteriormente, em março, a Justiça italiana havia sinalizado que a cidadania da ex-parlamentar possuía um status meramente formal, sem enraizamento social, territorial ou cultural efetivo no país europeu, visto que sua trajetória política e profissional ocorreu inteiramente no Brasil. Na ocasião, o tribunal mencionou que a dupla cidadania reforçava o vínculo jurídico com o Estado requerente.
Contudo, a Constituição italiana estabelece que a extradição de cidadãos é balizada por acordos internacionais. O Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e em vigor desde 1993, dita a obrigação mútua de entrega de indivíduos procurados para julgamento ou cumprimento de pena, o que serviu de base para as discussões nos tribunais de Roma.
A rotina na penitenciária feminina de Rebibbia
Carla Zambelli estava detida desde o dia 29 de julho de 2025 na penitenciária feminina localizada no bairro de Rebibbia, na periferia de Roma. A unidade prisional é voltada para detentas em regimes de segurança média e alta, enfrentando desafios estruturais de superlotação: possui capacidade para 272 internas, mas abriga atualmente 371 mulheres.
O complexo, construído na década de 1950 e inicialmente gerido por freiras vicentinas antes de passar para o controle de diretoras civis em 1979, possui um déficit de agentes penitenciários e educadores. A maior ala do local, denominada Camerotti, abriga presas que aguardam julgamento em celas com quatro leitos e banheiros privativos.
A rotina interna da instituição impõe regras rígidas para a comunicação e o recebimento de mantimentos. As internas têm acesso restrito a visitas presenciais pela manhã mediante autorização expressa, e os pacotes mensais de roupas e alimentos enviados por familiares sofrem severas restrições técnicas, como a proibição de peças de vestuário com capuzes, enchimentos ou adereços metálicos e brilhantes. Com a nova decisão judicial, a ex-deputada aguarda os trâmites formais para deixar o estabelecimento prisional.
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