A busca por justiça para o caso ocorrido em Manacapuru, no interior do Amazonas, teve um desfecho definitivo no Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Três homens foram condenados pelo assassinato de Alexandro de Souza Barcelar, registrado em abril de 2021. A decisão acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), resultando em penas que, somadas, ultrapassam seis décadas de reclusão.
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O processo precisou ser transferido do município de Manacapuru para a capital amazonense por meio de um pedido de desaforamento. A medida visou resguardar a segurança dos jurados e garantir a total imparcialidade do Conselho de Sentença. O julgamento ocorreu na última semana, entre os dias 22 e 24 de julho.
Entenda o crime investigado em Manacapuru
De acordo com as investigações que fundamentaram a denúncia do Ministério Público, Alexandro foi cercado em via pública por um grupo e atingido por diversos disparos de arma de fogo, sem possibilidade de reação. Testemunhas relataram que os executores chegaram ao local procurando especificamente pela vítima. A motivação do crime estaria associada à suspeita do envolvimento de Alexandro em uma tentativa anterior de homicídio contra um dos integrantes do grupo.
No plenário do júri, o MPAM defendeu a condenação dos acusados nos exatos termos da decisão de pronúncia. Por sua vez, as defesas pleitearam a absolvição dos réus e, de forma subsidiária, a retirada das qualificadoras. Os jurados, no entanto, confirmaram a autoria, a materialidade e reconheceram as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Penas e cumprimento imediato da sentença
A decisão proferida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus fixou as penas em 19 anos de reclusão, 22 anos e 19 anos e 3 meses. Todas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. A Justiça também determinou a execução imediata das condenações, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
O promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior avaliou a conclusão dos trabalhos ressaltando o equilíbrio da sessão plenária.
“O resultado representa a conclusão de um julgamento conduzido com serenidade, respeito às garantias processuais e ampla participação das partes. O desaforamento foi importante para assegurar a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que o Conselho de Sentença examinasse as provas com independência e proferisse uma decisão adequada às circunstâncias do caso”, pontuou o promotor.
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