Candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões caso a disputa pela Presidência avance para a segunda etapa.
O limite de gastos das campanhas presidenciais continuará em R$ 133,4 milhões nas eleições de 2026, considerando os valores autorizados para os dois turnos. A definição mantém os mesmos tetos aplicados na disputa eleitoral de 2022.
De acordo com os limites confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (21), cada candidatura à Presidência poderá gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso haja segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 44,4 milhões.
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A Justiça Eleitoral informou que a manutenção dos valores considera a ausência de alterações na legislação, a continuidade do Fundo Eleitoral no mesmo patamar do pleito anterior, estimado em R$ 4,9 bilhões, e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e as políticas de inclusão previstas nas normas eleitorais.
Limite de gastos das campanhas presidenciais permanece inalterado
Além da disputa pelo Palácio do Planalto, o TSE estabeleceu os valores máximos que poderão ser utilizados por candidatos aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas.
Nas eleições proporcionais, os limites serão iguais em todo o país. Candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 2,5 milhões, enquanto os concorrentes aos cargos de deputado estadual ou distrital terão teto de R$ 1 milhão.
Para as eleições majoritárias, que incluem os cargos de presidente, governador e senador, os valores são calculados conforme o número de eleitores aptos em cada unidade da Federação.
São Paulo, maior colégio eleitoral brasileiro, terá o maior limite para as campanhas ao governo estadual. Os candidatos poderão gastar até R$ 26,7 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões em uma eventual segunda rodada de votação.
Nos estados de Roraima, Acre e Amapá, que possuem os menores eleitorados do país, o limite total para as campanhas aos governos estaduais será de R$ 3,55 milhões, considerando os dois turnos.
Quais despesas entram no cálculo eleitoral
O teto não considera apenas as despesas contratadas diretamente pelas candidaturas. Também entram no cálculo as transferências financeiras destinadas aos partidos e a outros candidatos, além das doações estimáveis em dinheiro, como a cessão de bens e a prestação de serviços que possuam valor econômico.
Determinadas transferências realizadas para contas partidárias também são incluídas na apuração, com exceção das sobras de campanha previstas pelas regras eleitorais.
O candidato que ultrapassar o limite estabelecido poderá receber multa equivalente ao valor excedente. Dependendo das circunstâncias, o gasto acima do permitido também poderá ser enquadrado como abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras punições previstas na legislação.
Fiscalização será feita na prestação de contas
A verificação do cumprimento dos limites ocorre principalmente durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral.
A apuração nessa etapa não impede que as mesmas despesas sejam examinadas em outras ações judiciais relacionadas ao financiamento das campanhas. Com isso, eventuais irregularidades poderão ser investigadas por diferentes procedimentos previstos na legislação eleitoral.
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