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TSE mantém teto e fixa limite de gastos de campanha no Amazonas para 2026

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Candidatos ao Governo do Amazonas poderão investir até R$ 7,1 milhões no primeiro turno; decisão confirma repetição dos valores praticados em 2022

Os candidatos ao governo do Amazonas poderão gastar até R$ 7,1 milhões no primeiro turno das eleições de 2026. O limite de gastos de campanha foi oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 449/2026, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário da Justiça Eletrônico.

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A regra estabelece que o limite de gastos para candidatos a governador do Amazonas será o mesmo aplicado nas eleições de 2022. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

TSE mantém limite de gastos de campanha de 2022

No dia 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos utilizados no pleito de 2022.

A decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.

Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízos às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.

Limite para governador aumenta no segundo turno

Caso haja segundo turno na disputa pelo governo do Amazonas, os candidatos poderão acrescentar R$ 3,5 milhões às despesas de campanha.

Além do limite para governador, a portaria também estabelece os seguintes tetos de gastos para as eleições no estado:

  • Senado Federal: R$ 3,8 milhões por candidatura;
  • Câmara dos Deputados (Deputado Federal): R$ 3,1 milhões por candidatura;
  • Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM): R$ 1,2 milhão por candidatura.

O que entra no limite de gastos

O teto considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.

Entram no cálculo:

  • Transferências financeiras destinadas a outras candidaturas ou legendas partidárias;
  • Doações estimáveis em dinheiro, compreendendo bens e serviços com valor de mercado recebidos pela campanha;
  • Recursos repassados pelo candidato à conta do partido que excedam os custos efetivamente aplicados pela legenda em benefício daquela candidatura (descontadas as sobras de campanha).

Também são contabilizados os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido quando o valor exceder as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura. A exceção são as transferências referentes às sobras de campanha.

Excesso de gastos pode gerar multa

A legislação eleitoral prevê que a candidata, o candidato ou o partido que ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.

O recolhimento deve ser realizado no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão judicial.

Além da multa, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Outras sanções previstas na legislação eleitoral também podem ser aplicadas.

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