Fiscalizações encontraram produtos vencidos, sem prazo de validade e com embalagens violadas ou amassadas em unidades da rede no Amazonas.
A Vitória Supermercados foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após fiscalizações identificarem a venda de produtos impróprios ao consumo. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
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O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A ação foi apresentada depois que tentativas de solucionar o caso de forma extrajudicial não tiveram resultado.
A rede também deverá deixar de oferecer mercadorias inadequadas ao consumo. A medida liminar, publicada em 14 de julho, estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação.
Em caso de reincidência, a empresa poderá receber multa de R$ 50 mil por cada novo auto de constatação emitido pelos órgãos de fiscalização. Segundo as informações do processo, o réu não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Fiscalização encontrou produtos impróprios
A ação contra a Vitória Supermercados teve origem em uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) em 2021. A denúncia foi fundamentada nos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021.
Durante as fiscalizações, foram encontrados produtos com embalagens violadas ou amassadas. Também havia mercadorias com prazo de validade expirado ou sem qualquer indicação de validade.
De acordo com o Ministério Público, a comercialização desses itens contraria as normas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O conjunto de regras busca proteger os consumidores contra práticas consideradas prejudiciais ou abusivas por parte dos fornecedores.
Sentença determina reparação coletiva
A ação civil pública foi apresentada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon).
Para a promotora, a decisão judicial tem caráter reparador diante dos riscos impostos à coletividade pela oferta de produtos sem condições adequadas de consumo.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, afirmou Sheyla Andrade.
A condenação estabelece o pagamento mínimo de R$ 500 mil, além da obrigação de a rede cumprir as determinações relacionadas à retirada de mercadorias impróprias. Novas irregularidades constatadas pelos órgãos competentes poderão resultar na aplicação das multas definidas pela Justiça.
*Com informações de: 18horas
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