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Justiça condena educadores a 50 anos de prisão por casos de estupro em Pauini

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Sentença rigorosa atinge professor e diretor (por estupro em Pauini) de escola municipal por abusos contra 12 alunas e omissão diante dos crimes

Uma decisão judicial proferida nesta semana marcou um momento decisivo para a proteção da infância e juventude no interior do Amazonas. O Poder Judiciário, acolhendo denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), condenou um professor e o diretor de uma escola municipal a penas que, somadas, chegam a 50 anos de reclusão. O caso, que envolve episódios de estupro em Pauini, chocou a comunidade local pela gravidade das ações e pela quebra de confiança dentro do ambiente escolar.

As vítimas são 12 alunas, todas com idade inferior a 14 anos, o que tipifica o crime como estupro de vulnerável. A sentença foi assinada pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, que determinou o cumprimento das penas em regime fechado, destacando a severidade dos atos praticados entre os anos de 2022 e 2024.

Omissão e autoria direta: entenda as condenações

O processo revelou duas facetas distintas, porém complementares, da violência sofrida pelas estudantes. O professor, apontado como o autor direto dos abusos, recebeu uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão. Segundo o processo, ele se valia de sua posição de autoridade em sala de aula para constranger as vítimas.

Já o diretor da instituição de ensino foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão. Embora não tenha praticado os atos libidinos diretamente, a Justiça entendeu que houve “omissão penalmente relevante”. Ao ter conhecimento das denúncias trazidas pelas próprias alunas, o gestor falhou em seu dever legal de proteger as menores, permitindo que o ciclo de estupro em Pauini continuasse ocorrendo sob sua administração.

Dinâmica dos crimes e a denúncia do MPAM

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, o ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e segurança, tornou-se palco de crimes continuados. A investigação apontou que o professor realizava toques inapropriados nas crianças, solicitava que sentassem em seu colo e tentava beijá-las, utilizando-se da hierarquia professor-aluno para silenciar ou confundir as vítimas.

O agravante do caso reside na postura da direção. Depoimentos colhidos durante a instrução processual revelaram que diversas alunas buscaram socorro junto ao diretor. No entanto, em vez de acionar as autoridades competentes ou o Conselho Tutelar, o gestor teria justificado as condutas abusivas do professor como uma suposta “forma carinhosa de tratamento”, negligenciando o sofrimento das estudantes e a gravidade da situação.

A importância da “Escuta Especializada”

Um ponto crucial para a elucidação deste caso de estupro em Pauini foi o uso da escuta especializada. Este procedimento técnico é fundamental em processos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, permitindo que as vítimas relatem o ocorrido em um ambiente protegido e acolhedor, sem a revitimização comum em interrogatórios tradicionais.

Foi através desses relatos sensíveis que a promotoria conseguiu montar a linha do tempo dos abusos, comprovando a materialidade dos crimes e a autoria, bem como a negligência dolosa da direção da escola.

Fundamentação legal e dever de agir

A sentença destacou que o diretor, na condição de gestor escolar, atua como “garantidor”. Juridicamente, isso significa que ele tinha a obrigação legal de agir para impedir o resultado criminoso. Ao manter-se inerte diante dos pedidos de ajuda, ele assumiu a responsabilidade pelos crimes que poderia ter evitado.

Ambos os réus foram enquadrados no artigo 217-A do Código Penal, que define o estupro de vulnerável. A condenação considerou a continuidade delitiva (prática repetida dos crimes) e aplicou a agravante do artigo 226, inciso II, que aumenta a pena quando o crime é cometido por pessoa que exerce autoridade sobre a vítima, como é o caso de educadores em relação a seus alunos.

A decisão reforça o alerta para todas as instituições de ensino sobre a responsabilidade integral na salvaguarda da integridade física e psicológica dos estudantes.

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