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Justiça reprova contas do MDB por irregularidades em 2022

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Na última terça-feira (16), a Justiça Eleitoral do Amazonas anunciou a desaprovação das contas do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), fundamentando sua decisão em irregularidades graves relacionadas ao recebimento de recursos de fonte vedada e à inconsistência no cumprimento do percentual mínimo do Fundo Partidário destinado a programas de incentivo à participação feminina na política.

O que disse a Justiça Eleitoral

O relator do processo, Juiz Marcelo Pires Soares, sustentou a prerrogativa estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as doações a partidos políticos devem ser feitas de forma voluntária pelo doador. Soares destacou que ao instituir doações por débito automático em folha de pagamento, o MDB acabou por converter a liberdade em uma prestação compulsória, potencialmente permitindo o repasse ilegal de recursos públicos para o partido.

Além disso, o relator abordou a falta de aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política. Ele determinou que o montante seja direcionado para candidaturas femininas nas eleições imediatamente subsequentes ao trânsito em julgado, conforme previsto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2019.

O pleno era composto pelos juízes Dra. Giselle Falcone Medina, Dr. Marcelo Pires Soares, Dr. Marcelo Vieira, Dr. Victor Liuzzi, e pelos desembargadores Dr. Jorge Lins e Dra. Carla Reis, e a decisão pela reprovação das contas do MDB foi tomada em unanimidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) exigiu que os recursos identificados como irregulares sejam direcionados para candidaturas femininas nas próximas eleições, seguindo de acordo com a legislação eleitoral brasileira.

Resposta do MDB

Quando perguntado sobre a decisão da Justiça Eleitoral, o secretário-geral do MDB-AM, Miguel Capobiango, afirmou que houve uma má interpretação dos documentos apresentados, e que o partido buscará fazer os esclarecimentos necessários:

“A desaprovação se refere a contribuição partidária de uma parlamentar do partido, descontada em seu contracheques. Não se trata de fonte vedada, mas contribuição de pessoa física. Vamos recorrer com os esclarecimentos devidos”, disse o secretário do partido.

* Com informações da Revista Cenarium

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