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OAB-AM abre inscrições para lista sêxtupla do Quinto Constitucional no TJAM

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O Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) publicou nesta quarta-feira (01/10) o Edital nº 01/2025, tornando pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional TJAM OAB-AM.

A lista será composta de forma paritária, por três advogadas e três advogados, e será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A iniciativa se dá em decorrência da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

De acordo com o edital, o processo de escolha observará critérios rigorosos como honorabilidade, dignidade da advocacia, isonomia entre candidatos, transparência, contraditório e ampla defesa. A Comissão do Quinto Constitucional, designada pelo presidente da OAB-AM, será a responsável por toda a condução do procedimento, incluindo a análise das inscrições, a supervisão da consulta direta à classe e a divulgação dos resultados.

Requisitos, Prazos e Transparência no Processo

As inscrições estarão abertas no período de 3 a 31 de outubro de 2025, em dias úteis, das 8h às 17h. Os interessados devem realizar o protocolo físico da documentação na sede da OAB-AM, localizada na Avenida Umberto Calderaro, nº 2.000, Adrianópolis, Manaus/AM.

Para se inscrever, o candidato deve atender a requisitos específicos:

  • Comprovar o exercício ininterrupto da advocacia nos últimos 10 anos;
  • Ter inscrição na OAB-AM há mais de 5 anos;
  • Ter idade máxima de 70 anos na data da inscrição.

Além disso, será necessária a apresentação de documentação específica, que inclui currículo atualizado, certidões de adimplência e de ausência de sanções disciplinares, termo de compromisso e demais exigências previstas em edital.

O Conselho Pleno da OAB-AM será responsável pela homologação da lista sêxtupla, composta pelos três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero. A lista final será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que dará prosseguimento ao processo de escolha, conforme prevê a Constituição Federal para preenchimento das vagas destinadas à classe.

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