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MPF determina medidas para impedir venda de minérios apreendidos a infratores

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ANM edita nova norma e proíbe participação de envolvidos em mineração ilegal em leilões oficiais

O Ministério Público Federal (MPF)  informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) adotou novas regras que proíbem infratores de participarem de leilões para a destinação de minérios e equipamentos apreendidos. A medida atende a uma recomendação do MPF, que apontou falhas na legislação anterior e risco de estímulo à continuidade da mineração ilegal.

A nova norma, estabelecida pela Resolução nº 222 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro, altera a Resolução ANM nº 209, de junho de 2025, que permitia expressamente a venda de bens minerais apreendidos aos próprios infratores. O MPF considerou o dispositivo inconstitucional e incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Além de criminosos já envolvidos em exploração mineral irregular, a proibição alcança servidores e empregados públicos, terceirizados, estagiários em exercício na ANM e seus cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau e empresas a eles vinculadas.

Mudança normativa busca fortalecer o combate à mineração ilegal

A recomendação do MPF surgiu após inquérito civil que identificou a ausência de critérios para impedir a participação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a atividades ilícitas. Segundo o órgão, permitir que infratores tivessem acesso novamente aos bens apreendidos comprometia a eficácia das ações de fiscalização.

Em julho, o MPF também recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção de mecanismos de compliance para evitar que minérios apreendidos fossem alienados a pessoas ou empresas envolvidas com práticas ilegais.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, destacou que a atualização normativa representa um avanço importante no enfrentamento à mineração ilegal, à lavagem de bens e a outros crimes associados.

O MPF reiterou que ANM e CEF devem interromper imediatamente qualquer processo de alienação de minérios ou equipamentos apreendidos destinado a infratores ou pessoas a eles relacionadas, em todo o território nacional. A medida busca evitar retrocessos e garantir maior rigor no controle de bens provenientes de atividades ilegais.

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