O professor da educação infantil passa a ser oficialmente reconhecido como integrante da carreira do magistério em todo o território nacional. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
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Com a nova legislação, os profissionais que atuam na docência de creches e pré-escolas (crianças de zero a cinco anos) garantem direitos fundamentais da categoria, como o acesso ao piso salarial nacional e o enquadramento em planos de carreira e remuneração.
Reconhecimento histórico para o professor da educação infantil
A medida foi sancionada sem vetos e originou-se no Projeto de Lei 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta havia sido aprovada pelo Senado em dezembro de 2025, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a aprovação no Congresso, a senadora destacou a importância social da medida. “É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, declarou Dorinha na ocasião.
Critérios e formação exigida
O texto da lei é claro ao definir quem são os beneficiários: enquadram-se na norma aqueles que exercem atividade docente e foram aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura exata do cargo que ocupam no município ou estado.
Além disso, para ser integrado à carreira do magistério, o professor da educação infantil deve possuir formação mínima em nível médio, na modalidade Normal (antigo magistério), ou curso de nível superior em Pedagogia ou áreas afins, conforme as diretrizes da educação nacional.
A nova legislação visa corrigir distorções em diversas redes de ensino, onde profissionais que atuam na base da educação escolar muitas vezes eram contratados sob designações diferentes, recebendo salários inferiores ao piso da categoria, mesmo exercendo funções pedagógicas.
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