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CFMV regulamenta atendimento veterinário domiciliar a animais de pequeno porte

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, estabelecendo normas claras para o atendimento veterinário domiciliar de animais de pequeno porte. A medida visa oferecer segurança jurídica aos profissionais e garantir o bem-estar dos pacientes, reconhecendo a prática como uma modalidade complementar, mas que não substitui a estrutura de clínicas e hospitais para casos complexos.

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Regras claras e segurança para o paciente

A nova norma determina que o atendimento domiciliar deve ser realizado exclusivamente por médicos-veterinários. O profissional tem autonomia para avaliar se o ambiente residencial oferece condições sanitárias e técnicas adequadas. Caso contrário, a remoção do animal para um estabelecimento de saúde é obrigatória.

Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade do registro de todas as ações em prontuário médico, garantindo a rastreabilidade e o histórico clínico do animal.

O Que é proibido fazer em casa

Para evitar riscos desnecessários, a resolução impõe limites rigorosos. Estão expressamente proibidos em domicílio:

  • Cirurgias: Com exceção de procedimentos simples, como suturas de pele e tecido subcutâneo, biópsias e drenagem de abscessos.

  • Anestesia Geral: Permitida apenas em casos de eutanásia.

  • Procedimentos Complexos: Coletas de líquido cefalorraquidiano ou articular, quimioterapia injetável e transfusões de sangue não podem ser realizadas em casa.

Cuidados especiais e gestão de resíduos

Procedimentos como fluidoterapia (soro) e sedação são permitidos, mas com uma ressalva importante: o médico-veterinário deve permanecer ao lado do paciente durante todo o tempo da aplicação. É vedado iniciar um tratamento endovenoso e deixar o animal sob cuidados apenas do tutor.

Além disso, a responsabilidade pelo descarte correto dos resíduos gerados (como agulhas, luvas e embalagens) é inteiramente do profissional, que deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Com essa regulamentação, o CFMV reforça que, embora o atendimento em casa traga conforto, a segurança clínica deve ser sempre a prioridade.

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