Decreto altera Programa de Alimentação do Trabalhador e impacta taxas, prazos e operadoras
As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10), após decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a transparência, estimular a concorrência e fortalecer a integridade do setor.
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Entre as principais alterações está o limite para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartões de benefícios. A partir de agora, o percentual não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Prazo de repasse aos estabelecimentos é reduzido
Outra mudança relevante é a redução do prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Supermercados, restaurantes e similares deverão receber os recursos em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, o prazo praticado era de até 30 dias.
De acordo com o governo federal, a medida busca melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e garantir maior equilíbrio na relação entre operadoras e comerciantes.
Regras contra práticas abusivas já estavam em vigor
Desde a assinatura do decreto, já estavam valendo normas de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam diretamente relacionadas à alimentação do trabalhador.
Decreto do vale-alimentação é questionado na Justiça por operadoras
A nova regulamentação do PAT foi contestada judicialmente pelas maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país. Algumas delas obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de penalidades relacionadas às novas regras de taxas e prazos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão temporariamente protegidas de sanções específicas, mas não estão dispensadas de cumprir as demais obrigações previstas no decreto e no PAT.
A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem se aplicam a outras empresas do setor. O governo afirma que o normativo está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido pelo mercado.
Impacto para trabalhadores e empresas
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e melhorando a aceitação dos cartões de benefícios em diferentes estabelecimentos. Para empresas e comerciantes, o decreto busca garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação, promovendo maior equilíbrio no sistema.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Próximas mudanças no sistema de cartões
Outra etapa da regulamentação entra em vigor a partir de 10 de maio, quando começa a transição do modelo atual — em que os cartões só podem ser usados em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — para um novo arranjo interoperável.
Nesse modelo, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
A interoperabilidade plena do sistema está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto. A partir dessa data, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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