Ação civil pública cobra coordenação entre órgãos, calendário de operações, bases fixas de fiscalização e reforço de equipes em regiões afetadas pela mineração clandestina.
O garimpo ilegal no Amazonas voltou ao centro de uma ofensiva judicial que busca transformar operações pontuais de fiscalização em uma estrutura permanente de combate à mineração clandestina. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que órgãos federais e estaduais atuem de forma integrada em rios, terras indígenas e unidades de conservação, do Vale do Javari ao rio Abacaxis.
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Além da União e do Estado do Amazonas, a ação inclui Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O processo reúne informações obtidas em investigações realizadas em diferentes regiões do estado. Segundo o MPF, os dados indicam que a expansão da atividade ilegal tem sido acompanhada por uma resposta fragmentada do poder público, com operações sem continuidade suficiente para impedir a retomada das atividades.
MPF cobra estrutura permanente contra garimpo ilegal no Amazonas
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a existência de um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela violação continuada de direitos fundamentais em razão de falhas estruturais do poder público na prevenção e repressão ao garimpo.
Entre as providências solicitadas estão a criação de uma sala de situação permanente, um calendário anual de operações integradas, um plano estadual de enfrentamento ao garimpo e bases fixas de fiscalização no Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis.
Também são pedidos um protocolo para prisões em flagrante, participação permanente da Polícia Militar do Amazonas e do Ipaam nas operações, apoio das Forças Armadas e reforço de pessoal e equipamentos. Em caráter de urgência, o MPF quer que a estrutura de coordenação seja instalada em até 60 dias e que o calendário de operações seja apresentado em até 90 dias.
“O que se pede aqui não é mais uma operação. Operação já houve, e muita: centenas de dragas foram destruídas e, meses depois, tudo estava de volta ao mesmo lugar. O que falta é organização permanente. Cada órgão trabalha isolado, sem planejamento comum e sem continuidade, e é justamente essa desorganização que garante ao garimpo ilegal a certeza de que pode voltar. Enquanto isso, o mercúrio segue no peixe que as comunidades comem todos os dias, e as pessoas seguem ameaçadas dentro das próprias aldeias”, afirma o procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental (19º Ofício da PR/AM).
Dragas retornaram após operações de fiscalização
As investigações apontam situações recorrentes em diferentes áreas do Amazonas. Na sub-bacia do rio Madeira, um sobrevoo realizado em julho de 2025 registrou mais de 400 dragas operando simultaneamente entre Calama, em Rondônia, e Novo Aripuanã, no Amazonas.
Embora 459 embarcações tenham sido destruídas em agosto de 2024, imagens de satélite identificaram a reinstalação de aproximadamente 130 balsas poucos meses depois.
Nos rios Japurá e Puruê, na fronteira com a Colômbia, a Polícia Federal identificou uma estrutura de garimpo altamente industrializada, com dragas avaliadas em mais de R$ 10 milhões e influência de dissidências das antigas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
No Vale do Javari e no Alto Solimões, relatórios da Funai e do Ibama registraram dragas, escavadeiras e pistas clandestinas em áreas habitadas por povos indígenas, inclusive grupos de recente contato e povos isolados. Em Humaitá e na região do rio Abacaxis, as investigações apontaram degradação ambiental, assoreamento de cursos d’água, grupos armados e episódios de violência ligados à atividade.
Mercúrio, violência e organizações criminosas
Segundo o MPF, a contaminação por mercúrio, a violência e a presença de organizações criminosas aparecem de forma recorrente nas áreas afetadas.
Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) citado na ação identificou que 21,3% das amostras de peixes analisadas em seis estados amazônicos apresentavam níveis de mercúrio superiores ao limite de segurança. Entre mulheres e crianças Yanomami das aldeias Maturacá e Ariabu, 56% apresentaram contaminação acima dos parâmetros de referência.
As investigações também registraram ameaças contra agentes públicos, confrontos durante operações, intimidação de lideranças indígenas e relatos de abuso sexual e exploração em comunidades afetadas. De acordo com a ação, há ainda vínculos entre o garimpo ilegal, narcotráfico, lavagem de dinheiro e grupos armados da faixa de fronteira, além de cadeias de abastecimento de combustível e comercialização de ouro. Mais de 1,2 mil pistas clandestinas foram identificadas na Amazônia brasileira.
Órgãos relatam limitações de pessoal e estrutura
As dificuldades operacionais também aparecem nas informações prestadas pelos próprios órgãos públicos. O Ibama informou possuir apenas 26 agentes ambientais federais lotados no Amazonas e afirmou que cerca de 15% de seu efetivo nacional tem capacitação específica para operações contra o garimpo.
O ICMBio informou que a Estação Ecológica Juami-Japurá dispõe de três servidores com perfil operacional e que o núcleo de Maués possui dois servidores efetivos. A Polícia Rodoviária Federal mantém no Amazonas o menor efetivo do país.
A Polícia Militar declarou não possuir meios fluviais próprios para patrulhamento dos rios. Já o Ipaam informou não ter realizado ações de fiscalização em 2024 e afirmou não dispor de conhecimento técnico para inutilizar balsas utilizadas no garimpo.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF realizou audiências públicas em outubro de 2025 e, no mês seguinte, enviou recomendação a 15 instituições. Segundo a ação, mais de sete meses depois, medidas como coordenação permanente, calendário integrado, bases fixas e reforço de pessoal ainda não haviam sido implementadas.
Como referência, o processo menciona Roraima, onde uma estrutura permanente de articulação entre órgãos federais contribuiu para reduzir significativamente a área de garimpo ativo na Terra Indígena Yanomami.
“Roraima mostrou que o problema tem solução. A diferença entre os dois estados não está no tamanho do garimpo, está na existência de coordenação. É exatamente isso que o Amazonas não tem”, afirma André Porreca.
A ação civil pública nº 1040474-23.2026.4.01.3200 tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
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