O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, de forma unânime, os embargos de declaração apresentados por José Claudenor de Castro Pontes, ex-prefeito do município de Urucurituba. A corte optou por conservar integralmente a penalidade aplicada ao ex-gestor, decorrente de uma contratação irregular de professores temporários para a rede municipal de ensino, ocorrida no ano de 2018, sem a realização de concurso público.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
A deliberação ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O julgamento seguiu o voto do conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, que se manifestou em total consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Entenda o caso da contratação irregular em Urucurituba
O recurso interposto pela defesa do ex-prefeito contestava o Acórdão nº 509/2026. Essa decisão anterior já havia negado um pedido de reconsideração e ratificado a sanção financeira ao antigo governante. No entanto, o conselheiro-relator reiterou que não foram identificadas omissões, obscuridades ou contradições no acórdão questionado. Segundo a análise técnica do tribunal, a peça recursal buscava apenas rediscutir o mérito de uma matéria que já havia sido amplamente avaliada e julgada.
O cerne do processo aponta que as admissões temporárias promovidas pela prefeitura em 2018 serviram para suprir demandas de caráter permanente da administração pública local. O tribunal destacou que o município não demonstrou a existência de uma situação excepcional ou emergencial que justificasse a dispensa do certame público, tampouco realizou um processo seletivo simplificado baseado em critérios objetivos.
Em seu voto, o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto frisou que o Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que regulamenta as admissões por tempo determinado, não pode ser utilizado como uma autorização genérica para a ocupação precária de cargos cujas funções sejam contínuas e estruturais na organização do Estado.
Argumentos da defesa e a posição do Ministério Público de Contas
Durante a tramitação, os defensores do ex-prefeito fundamentaram suas justificativas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A argumentação central baseava-se nas severas dificuldades estruturais, financeiras e orçamentárias enfrentadas pelas municipalidades localizadas no interior do estado do Amazonas.
Apesar de reconhecer a complexidade socioeconômica da região, o relator desconsiderou tais justificativas no caso concreto. O magistrado ponderou que a municipalidade não comprovou um cenário de emergência administrativa imprevista e que faltou planejamento por parte do executivo local para a substituição gradual dos trabalhadores temporários por servidores efetivos e concursados.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Evanildo Bragança, endossou a rejeição do recurso. O procurador ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa careciam de fundamentação jurídica robusta, visto que o acórdão original detalhou minuciosamente todos os aspectos do caso. Para o órgão ministerial, a intenção do embargante consistia apenas em postergar o cumprimento das obrigações legais impostas.
Valores e manutenção das penalidades ao ex-gestor
A sanção financeira aplicada a José Claudenor de Castro Pontes foi estipulada originalmente por meio do Acórdão nº 2166/2024. O valor da penalidade foi fixado em R$ 14,6 mil, após o preenchimento de vagas docentes ter sido considerado fruto de uma representação procedente sobre admissões sem o devido processo legal.
Com a mais recente decisão do Tribunal Pleno do TCE-AM, todos os efeitos jurídicos e administrativos das deliberações anteriores foram integralmente mantidos, o que encerra mais uma etapa recursal e consolida a responsabilidade do ex-prefeito perante a corte de contas do estado.
Leia mais:
TCE aplica multa de R$ 22 mil a ex-presidente da Câmara de Benjamin Constant
TCE-AM mantém multas de mais de R$ 22 mil a gestor de companhia de água em Humaitá
TCE-AM aplica multa de R$ 22,7 mil contra presidente da Câmara de Manacapuru
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook

