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Senado anula resolução do Conanda sobre aborto legal em menores

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de decreto legislativo (PDL 3/2025) que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma em questão estabelecia diretrizes específicas para o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes que foram vítimas de estupro.

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A proposta teve uma tramitação acelerada na Casa. Pela manhã, o texto recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, logo em seguida, foi encaminhado diretamente ao Plenário do Senado graças à aprovação de um requerimento de urgência. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, após ser apresentada originalmente pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) em conjunto com outros parlamentares.

Argumentos sobre competência legislativa e o papel do Parlamento

O parecer favorável ao projeto foi apresentado pela relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em sua argumentação, a parlamentar defendeu que o conselho extrapolou suas atribuições institucionais ao deliberar sobre temas complexos que alteram dinâmicas legais e profissionais.

De acordo com a relatora, pontos como a interrupção da gravidez nas hipóteses previstas em lei, a dispensa da participação de responsáveis legais nas decisões de menores de idade e os critérios para a objeção de consciência de profissionais de saúde são de competência exclusiva do Poder Legislativo. Damares Alves pontuou que, embora reconheça a intenção das instituições do Conanda em proteger a infância, este tipo de discussão regulatória precisa obrigatoriamente passar pelo crivo do Congresso Nacional.

Os pontos divergentes da Resolução 258/2024

A resolução que foi anulada pelo Senado determinava que o procedimento de interrupção da gravidez decorrente de violência sexual não deveria depender de boletim de ocorrência, autorização judicial ou do consentimento dos responsáveis legais. Essa última dispensa era orientada especialmente para os casos em que houvesse suspeita de que o abuso tivesse ocorrido dentro do próprio ambiente familiar.

Além disso, o texto do Conanda previa que, caso houvesse divergência entre o desejo da criança e a opinião de seus pais, os profissionais de saúde deveriam acionar órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público para a mediação do caso.

Os defensores do PDL aprovado argumentaram que tais mecanismos entravam em contradição com o ordenamento jurídico vigente no país, limitando o pátrio poder e o direito de participação dos pais em decisões cruciais sobre os filhos menores. Outro aspecto criticado pelos parlamentares foi o trecho da resolução que classificava como conduta discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento motivada por desconfiança em relação ao relato da vítima

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