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STF aplica multa diária por atraso na prestação de contas de emendas Pix

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de uma penalidade financeira cotidiana para os estados e municípios que descumprirem os prazos de transparência sobre recursos recebidos. A sanção consiste em uma multa diária de 1% sobre o valor de cada repasse parlamentar direcionado a entes federativos que falharam em apresentar planos de trabalho, atualizar cadastros ou entregar relatórios de gestão financeira. A medida é voltada especificamente para as verbas transferidas na modalidade de emendas Pix que tinham como destino a realização de eventos públicos no período entre 2020 e 2024.

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A decisão atinge todas as administrações locais que se encontram em situação de inadimplência junto ao Ministério do Turismo. Conforme o despacho, a cobrança da penalidade será mantida de forma contínua até que as prefeituras e governos estaduais regularizem a situação, enviando os documentos necessários e os relatórios gerenciais por meio da Plataforma Transferegov.br. O posicionamento do magistrado ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que a corte máxima do país estipulou a criação de mecanismos mais rígidos para a rastreabilidade e a publicidade das transferências parlamentares.

Desafios na fiscalização de emendas Pix e controle institucional

A determinação de regularização dos repasses subnacionais já havia sido estipulada pelo ministro em maio de 2025. Diante do encerramento de múltiplos prazos concedidos para a correção das pendências documentais, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou relatórios atualizados fornecidos pelo Ministério do Turismo. Os dados apontam a existência de 126 Planos de Trabalho registrados na plataforma federal, dos quais 54 necessitam de complementação de dados e 72 alcançaram a aprovação formal. Além disso, houve a inclusão recente de apenas 29 novos relatórios de prestação de contas.

Na avaliação do ministro Flávio Dino, o cenário atual demonstra fragilidades estruturais nos sistemas de transparência e de acompanhamento dos recursos voltados ao setor de eventos. Essas lacunas dificultam a checagem sobre o emprego correto do dinheiro público e reduzem o alcance dos órgãos de fiscalização do Estado. O magistrado alertou para o risco de empresas privadas utilizarem a falta de controle para ingressar em circuitos de desvio de verbas e, simultaneamente, usufruírem de benefícios fiscais, citando o exemplo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Prazos para notificações e destino da arrecadação

A decisão judicial fixa um período de 10 dias corridos para que o Ministério do Turismo identifique formalmente e notifique todas as administrações públicas que permanecem omissas. Dentro do mesmo intervalo de tempo, a pasta do governo federal deve apresentar um inventário detalhado com informações atualizadas a respeito de todas as transferências destinadas a festividades que já foram localizadas, mas que seguem sem a devida documentação técnica ou prestação de contas inserida no sistema.

Os recursos financeiros arrecadados por meio das penalidades cotidianas não retornarão ao caixa geral da União. O STF determinou a criação de uma conta bancária específica, sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para abrigar esses valores. O montante será utilizado exclusivamente no custeio de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da transparência, auditoria e rastreabilidade dos gastos públicos. A fiscalização desse fundo especial ficará sob a responsabilidade direta da Controladoria-Geral da União (CGU).

Auditoria completa da Controladoria-Geral da União

Além das punições financeiras imediatas, a Suprema Corte ordenou que a CGU execute uma varredura fiscal completa nos municípios e estados que conseguiram a aprovação de seus planos de trabalho. O procedimento de auditoria vai avaliar a conformidade de toda a documentação apresentada, a compatibilidade de preços praticados e a devida proporção entre o volume de dinheiro investido e o porte do evento realizado nas localidades beneficiadas.

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