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Lula sanciona piso salarial de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece em R$ 5.130,63 o novo valor mínimo para o magistério público no país. O anúncio de que Lula sanciona piso salarial com reajuste de 5,4% foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). A medida altera dispositivos da Lei 11.738/2008, modificando de forma significativa a metodologia de atualização anual aplicada à remuneração da categoria.

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Segundo informações fornecidas pelo Governo Federal, a recomposição dos vencimentos garante um ganho real de 1,5 ponto percentual acima dos índices inflacionários vigentes. Caso fosse mantido o modelo de cálculo anterior, a correção prevista para o atual exercício seria de apenas 0,37%. A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

Entenda as novas regras para o cálculo do reajuste do magistério

A principal mudança trazida pela legislação diz respeito aos critérios para a atualização dos salários. A partir de agora, os reajustes anuais deixam de seguir a fórmula antiga e passam a ser vinculados à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, acrescida de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) apurada nos cinco anos anteriores.

O Ministério da Educação (MEC) continuará responsável por publicar o ato de atualização, o que deve ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. O texto sancionado também estabelece limites para proteger as finanças públicas e evitar oscilações bruscas nas folhas de pagamento. Desse modo, o percentual de reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do período, tampouco poderá superar o crescimento nominal das receitas do Fundeb registrado nos dois anos anteriores.

Ministério da Educação ampliará transparência dos dados orçamentários

A fim de assegurar a clareza e o controle social sobre os recursos públicos, o Ministério da Educação passará a divulgar anualmente a memória de cálculo detalhada que serviu de base para a definição do novo valor. Essa documentação técnica deverá conter dados explícitos sobre o volume de arrecadação do Fundeb, a metodologia empregada na apuração, a série histórica e o parecer técnico que fundamentou a decisão.

Todos os relatórios e estatísticas serão disponibilizados em uma plataforma digital aberta ao público, facilitando o acompanhamento por parte de gestores, sindicatos e cidadãos.

Quem tem direito ao piso salarial nacional dos professores

A nova lei mantém a abrangência assegurada pela legislação anterior para os profissionais do magistério público da educação básica. O direito ao valor mínimo estipulado contempla tanto os profissionais que exercem as atividades de docência em sala de aula quanto aqueles que atuam no suporte pedagógico. Estão incluídos nessa categoria as funções de direção, administração escolar, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional.

A regulamentação reforça ainda o direito dos docentes que atuam na educação infantil e dos profissionais contratados por tempo determinado, desde que cumpram os requisitos mínimos de formação profissional exigidos pela legislação educacional brasileira. O governo defende que a iniciativa é um passo estratégico para consolidar a carreira docente e elevar a qualidade do ensino público em território nacional.

Prazos para identificação de terrenos pela Secretaria do Patrimônio da União

Além das alterações voltadas diretamente ao financiamento da educação e à remuneração dos docentes, a Lei 15.437/2026 trouxe uma disposição administrativa paralela. O texto autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir o processo de identificação de terrenos específicos pertencentes à União.

A SPU terá até o dia 31 de dezembro de 2028 para finalizar o mapeamento e a delimitação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e de seus respectivos acrescidos.

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