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“Pix Pensão”: Senado aprova transferência automática da pensão alimentícia

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.978/2023, que institui um sistema de transferência automática de pensão alimentícia. Apelidada de Pix Pensão, a proposta prevê o débito direto na conta bancária do devedor e a transferência imediata dos valores para o beneficiário ou seu representante legal, desde que haja determinação da Justiça. O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado e segue agora para a sanção do presidente da República.

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A proposta estabelece que o beneficiário da pensão poderá solicitar ao juiz, em qualquer etapa do cumprimento da sentença, que os pagamentos passem a ser realizados automaticamente todos os meses. A decisão judicial deverá definir o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas utilizadas para débito e crédito, além dos critérios de atualização monetária e dos juros em caso de atraso.

Como vai funcionar o Pix Pensão

Na prática, caberá à instituição financeira realizar o débito diretamente na conta do responsável pelo pagamento da pensão e efetuar a transferência ao beneficiário nas datas estabelecidas pela Justiça.

Caso não haja saldo suficiente para quitar a obrigação, o banco deverá comunicar a autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro para que sejam adotadas medidas de indisponibilização de outros ativos financeiros do devedor, sempre limitadas ao valor atualizado da dívida alimentar. A medida também poderá alcançar recursos depositados em contas de empresários individuais, inclusive quando vinculadas à atividade empresarial.

Proposta busca reduzir cobranças judiciais

O parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), elaborado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destaca que a iniciativa pretende enfrentar um dos principais desafios das execuções de alimentos: a necessidade de sucessivas cobranças judiciais em razão dos atrasos recorrentes no pagamento da pensão.

Segundo a relatora, o novo sistema cria um fluxo contínuo de pagamentos, reduz a litigiosidade, aumenta a previsibilidade para os beneficiários e contribui para diminuir a inadimplência estratégica.

O parecer também ressalta que o projeto preserva as garantias processuais do devedor. A indisponibilização de ativos continuará limitada ao valor da prestação em atraso, permanecerá sujeita ao controle do Poder Judiciário e poderá ser contestada, com possibilidade de cancelamento em casos de bloqueio considerado excessivo.

Para Ana Paula Lobato, a proposta representa um avanço na efetividade da obrigação alimentar, essencial para custear despesas como moradia, alimentação, saúde e educação de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão alimentícia.

CNJ deverá divulgar estatísticas sobre ações de alimentos

Além das mudanças na execução da pensão alimentícia, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações relacionadas ao pagamento de alimentos.

Os dados deverão ser divulgados de forma anonimizada e poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para subsidiar a formulação de políticas públicas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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