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Governo publica MP sobre renegociação de dívidas rurais com pacote de medidas para produtores

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Medida provisória prevê novas linhas de crédito, ampliação dos limites de financiamento, prorrogação de parcelas, criação de fundo garantidor e punições para fraudes em laudos de perdas.

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas rurais de produtores afetados por eventos climáticos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025. A estimativa é que a iniciativa alcance mais de R$ 100 bilhões em débitos, com impacto anual de aproximadamente R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional.

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O pacote reúne mecanismos para facilitar o refinanciamento das dívidas, ampliar o acesso ao crédito e criar instrumentos de garantia para operações futuras. Também estabelece regras para coibir fraudes na comprovação de perdas agrícolas.

Renegociação amplia limites para Pronaf e Pronamp

A MP autoriza a ampliação dos limites de financiamento quando a operação inicial não for suficiente para cobrir o valor total da dívida do produtor.

O benefício será destinado a agricultores que registraram perdas mínimas de 30% em duas safras entre 2019 e 2025 por fatores climáticos ou de mercado. Também poderão acessar condições diferenciadas aqueles que tiveram perdas de pelo menos 40% em três safras consecutivas exclusivamente por eventos climáticos.

Para beneficiários do Pronaf, o limite poderá chegar a R$ 1 milhão, enquanto produtores enquadrados no Pronamp poderão contratar operações que alcancem até R$ 4 milhões. As novas operações terão taxas de juros maiores sobre a parcela excedente, conforme a faixa de financiamento.

Os limites poderão ser utilizados em uma ou mais operações e em diferentes instituições financeiras.

Linha de crédito com recursos livres amplia opções

Além das operações com recursos equalizados pelo governo, a medida cria uma linha de crédito rural financiada com recursos livres ou direcionados das instituições financeiras.

Essa modalidade poderá ser utilizada para renegociar valores que ultrapassarem os limites das linhas tradicionais. Nesses casos, o risco será integralmente das instituições financeiras e os juros serão negociados livremente entre banco e produtor.

O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com carência para amortização do principal durante os dois primeiros anos. A contratação deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

A MP também permite que essas operações sejam contabilizadas para o cumprimento das exigibilidades da Poupança Rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

Parcelas poderão ser prorrogadas temporariamente

As instituições financeiras também receberam autorização para prorrogar por até 30 dias o vencimento das parcelas de principal e juros de operações de crédito rural que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026.

Para obter a prorrogação, o produtor deverá atender aos critérios da renegociação e solicitar a contratação de uma das novas linhas de financiamento previstas na MP.

As operações continuarão sujeitas às políticas internas dos bancos, que deverão realizar nova classificação de risco antes da concessão do crédito. A norma também prevê a possibilidade de revisão das garantias oferecidas pelos produtores, reduzindo ou ampliando sua cobertura conforme necessário.

O Poder Executivo deverá apresentar, em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação das linhas especiais, um relatório com o volume de operações realizadas e os valores efetivamente contratados.

Nova regra permite renegociação de CPRs inadimplentes

A medida provisória também cria condições para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras destinadas à liquidação ou amortização de títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025.

As novas CPRs poderão ter prazo de reembolso de até oito anos e deverão ser contratadas exclusivamente com recursos livres ou direcionados, sem utilização de recursos equalizados pelo governo.

Também poderão ser renegociadas CPRs vinculadas a produtores que comprovarem perdas mínimas de 30% da renda bruta esperada em duas safras entre 2019 e 2025.

Fundo garantidor terá participação da União

Outro ponto da MP autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor destinado a operações de crédito rural para produtores atingidos por eventos climáticos.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o aporte federal poderá chegar a R$ 2 bilhões, embora esse valor ainda não esteja previsto no texto da medida provisória.

O fundo terá natureza privada e contará com participação de produtores rurais, instituições financeiras e, eventualmente, de outros entes federativos. As regras detalhadas de funcionamento serão definidas posteriormente pelo governo federal.

MP prevê punições para fraudes em laudos

A medida provisória também endurece as penalidades para produtores, cooperativas e profissionais responsáveis por documentos fraudulentos utilizados para comprovar perdas agrícolas.

Quem apresentar ou utilizar informações falsas poderá perder imediatamente os benefícios obtidos, devolver integralmente os valores recebidos com atualização monetária e juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos.

Os profissionais que emitirem laudos fraudulentos responderão solidariamente pelos prejuízos causados ao erário, poderão sofrer sanções administrativas, responder perante seus conselhos profissionais e também estarão sujeitos à responsabilização civil pelos danos causados.

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