Mecanismo adotado em todas as seções do país previne fraudes na votação, mas regras garantem o direito do eleitor mesmo em caso de falha de leitura ou ausência de cadastro.
O eleitor que for às urnas em outubro encontrará a biometria ativa em todas as seções eleitorais do país. A tecnologia, empregada no processo eleitoral brasileiro desde 2008, funciona como uma camada extra de proteção para confirmar a identidade de quem vota e barrar tentativas de fraude. No entanto, a falta do registro das impressões digitais no sistema não impede ninguém de exercer o direito ao voto.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
Prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026, a identificação digital é exigida logo após a apresentação do documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título. O votante posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e, com a validação do sistema, a votação é liberada pela mesa receptora. Quando surgem dúvidas sobre a identidade do cidadão, a legislação permite recorrer ao reconhecimento biométrico disponível e a verificações complementares para conferir os dados.
O que ocorre quando a biometria falha ou não está cadastrada
A Justiça Eleitoral estabelece procedimentos claros para garantir que nenhum cidadão apto seja impedido de votar. Se a urna não reconhecer a impressão digital, o equipamento permite até quatro tentativas de leitura. Se a dificuldade persistir, os mesários confirmam a identidade solicitando o ano de nascimento do eleitor para cruzamento de dados com o cadastro.
Com as informações validadas, o voto é autorizado. Nesses casos, a pessoa assina o caderno de votação ou registra a digital (caso não saiba ou não possa assinar) e recebe a orientação de procurar a Justiça Eleitoral após o pleito para atualizar os dados biométricos.
A regra é a mesma para quem ainda não realizou o cadastramento biométrico. A habilitação ocorre mediante a verificação dos documentos e da identidade na mesa receptora. Após votar, o cidadão também é instruído a comparecer ao cartório eleitoral ao fim das eleições para regularizar o registro.
Informações coletadas no cadastro biométrico
As orientações detalhadas integram o Manual do Eleitor, série informativa elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o funcionamento do pleito. Durante os atendimentos presenciais para alistamento, revisão ou transferência do título, a Justiça Eleitoral recolhe os seguintes dados cadastrais:
-
Fotografia individual no padrão internacional ICAO;
-
Impressões digitais dos dez dedos, ressalvadas impossibilidades físicas;
-
Assinatura digitalizada, quando aplicável.
A coleta dessas informações alimenta o banco de dados da Justiça Eleitoral, garantindo maior eficiência e autenticidade ao processo de checagem do eleitorado em todo o território nacional.
Leia mais:
Pesquisa Projeta revela disputa acirrada pelo Governo e Senado no Amazonas
Shádia Fraxe é anunciada como vice de David Almeida
TSE impõe limite de R$ 133,4 milhões para campanhas presidenciais
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook


