A garantia de tarifa zero para exportações em 100% dos produtos brasileiros destinados a Singapura entra em vigor a partir do próximo sábado, dia 1º. A medida marca uma nova fase na abertura operacional de um dos mercados mais prósperos da Ásia para o comércio nacional.
O entendimento estabelece diretrizes para a redução e eliminação progressiva de barreiras tarifárias entre a nação asiática e os membros do bloco sul-americano. A medida fixa critérios padronizados para as trocas comerciais, amplia as oportunidades no setor de serviços, estimula o fluxo de investimentos e consolida um capítulo dedicado ao comércio eletrônico, sendo o primeiro texto desse tipo firmado pelo Mercosul com um parceiro de fora da região.
Nas demais nações integrantes do bloco, o processo de integração já estava em andamento. O Uruguai deu início à aplicação dos termos em março, enquanto o Paraguai ratificou as regras em fevereiro.
Impacto no comércio bilateral e nos setores produtivos
A dimensão econômica da parceria reflete o volume expressivo de trocas já registrado entre os países. Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura somou US$ 10,7 bilhões. As exportações brasileiras alcançaram US$ 7,4 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 4,1 bilhões para o mercado nacional. A pauta de vendas para o país asiático é liderada por óleos combustíveis, máquinas e carnes bovina, suína e de aves.
Assinado originalmente em 2022, o tratado traz estimativas de ganhos estruturais de longo prazo. Na ocasião da assinatura, projeções do governo brasileiro indicavam um ganho potencial de R$ 28,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) até o ano de 2041.
As negociações, iniciadas em 2018, preveem um acréscimo de US$ 500 milhões por ano nas exportações do Mercosul com destino a Singapura.
Suporte operacional e regras de origem para operadores
Para orientar a atuação de exportadores, importadores e agentes do comércio exterior, o governo brasileiro disponibilizou guias operacionais no Portal Siscomex.
O material informativo detalha as exigências para o enquadramento nas preferências tarifárias, as especificações sobre os critérios de origem das mercadorias e os trâmites burocráticos necessários para efetuar operações sob o amparo do novo marco legal.
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